quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

ENTENDA O QUE SIGNIFICA A CONTINÊNCIA PARA OS MILITARES...





Ato nada tem a ver com subserviência.


O presidente Jair Bolsonaro foi criticado ao bater continência (antes das eleições) para a bandeira americana e de novo na quarta-feira (2/1) ao repetir o sinal diante de seu vice, o general Hamilton Mourão.

Isso porque o gesto ainda é confundido com subserviência, quando na verdade trata-se de uma demonstração de respeito a superiores, subordinados e símbolos, principalmente.

Fernando Montenegro, coronel da reserva do Exército Brasileiro e consultor em assuntos de segurança e militar explica: “A continência, para o militar, está muito longe de ser um sinal de subserviência. Ela é um sinal de respeito tipicamente militar, um cumprimento. Assim, cumprimentar um civil também é perfeitamente cabível.

Está prevista a continência às bandeiras e hinos das nações estrangeiras.

Têm direito à continência, de acordo com o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas Brasileiras (decreto 2.243, de 3 de junho de 1997).
        I - a Bandeira Nacional:

        a) ao ser hasteada ou arriada diariamente em cerimônia militar ou cívica;

        b) por ocasião da cerimônia de incorporação ou desincorporarão, nas formaturas;

        c) quando conduzida por tropa ou por contingente de Organização Militar;

        d) quando conduzida em marcha, desfile ou cortejo, acompanhada por guarda ou por organização civil, em cerimônia cívica;

        e) quando, no período compreendido entre 08:00 horas e o pôr-do-sol, um militar entra a bordo de um navio de guerra ou dele sai, ou, quando na situação de "embarcado", avista-a ao entrar a bordo pela primeira vez, ou ao sair pela última vez;

        II - o Hino Nacional, quando executado em solenidade militar ou cívica;

        III - o Presidente da República;

        IV - o Vice-Presidente da República;

        V - o Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal;
        VI - os Ministros de Estado;

        VII - os Governadores de Estado, de Territórios Federais, e do Distrito Federal, nos respectivos territórios, ou em qualquer parte do País em visita de caráter oficial;

        VIII - os Ministros do Superior Tribunal Militar;

        IX - os militares da ativa das Forças Armadas, mesmo em traje civil; neste último caso, quando for obrigatório o seu reconhecimento em função do cargo que exerce ou, para os demais militares, quando reconhecidos ou identificados;

        X - os militares da reserva ou reformados, quando reconhecidos ou identificados;

        XI - a tropa quando formada;

        XII - as Bandeiras e os Hinos das Nações Estrangeiras, nos casos dos incisos I e II deste artigo;

        XIII - as autoridades civis estrangeiras, correspondentes às constantes dos incisos III a VIII deste artigo, quando em visita de caráter oficial;

        XIV - os militares das Forças Armadas estrangeiras, quando uniformizados e, se em trajes civis, quando reconhecidos ou identificados;

        XV - os integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, Corporações consideradas forças auxiliares e reserva do Exército.

A origem do gesto.
Historiadores apontam a Idade Média como o período em que surgiu o gesto, mas com outro sentido. Diante dos soberanos, os cavaleiros (que usavam capacetes cobrindo toda a cabeça) levantavam o elmo (abertura à frente) para que seus olhos pudessem ser vistos.

Além disso, o gesto era um sinal de paz, já que para isso precisava ter a mão livre de armas.

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