BRASÍLIA
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O governo Jair Bolsonaro vai
criar regras diferenciadas para o público que hoje recebe o Benefício da
Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Hoje,
a lei assegura o pagamento de um salário mínimo para pessoas com deficiência e
idosos de baixa renda com mais de 65 anos de idade.
A minuta da reforma da Previdência,
obtida pelo Broadcast/Estadão com exclusividade nesta
segunda-feira, 4, prevê o pagamento de R$ 1 mil para pessoas com deficiência
sem condição de sustento. Leis complementares poderão estabelecer idade mínima
e tempo de contribuição distintos da regra geral para essas pessoas.
Já trabalhadores idosos
e de baixa renda terão renda menor. Pessoas que comprovem estar em condição de
“miserabilidade” terão assegurada uma renda mínima de R$ 500, quando tiverem 55
anos ou mais, ou R$ 750, caso tenham mais de 65 anos. Pessoas acima de 70 anos
e com dez anos de contribuição terão assegurada uma prestação extra de R$ 150.
Em todos os casos, será
preciso comprovar que a renda mensal per capita familiar do requerente deverá
ser inferior a um quarto de salário mínimo. Essas regras devem vigorar até que
seja publicada uma outra lei complementar.
Regras especiais.
A minuta também prevê
que poderão ter idade mínima diferenciada trabalhadores que exerçam atividades
em condições especiais que prejudiquem a saúde. O benefício também poderá ser
concedido a professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício
das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e ensino
médio. Leis complementares também poderão estabelecer idade mínima diferenciada
para trabalhadores rurais.
Empregados de empresas
públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias serão aposentados
compulsoriamente ao atingirem uma idade máxima, observado o cumprimento do
tempo mínimo de contribuição.
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