A preocupação em coibir
esse tipo de desrespeito é da senadora eleita Mara Gabrilli.
A fiscalização de
trânsito poderá passar a punir motoristas que estacionarem seus veículos
irregularmente em vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos em
espaços privados abertos ao público, como shopping centers.
A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá se manifestar essa
proposta (PLC) 15/2016, que inclui essa determinação no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997).
A preocupação em coibir
esse tipo de desrespeito partiu da deputada e senadora eleita Mara Gabrilli
(PSDB-SP), autora do PLC 15/2016. Sua proposta não só permite a ação dos
fiscais de trânsito em prédios de circulação pública, sejam governamentais ou
particulares, como também quer endurecer a pena imposta ao motorista sem
credencial para estacionar nessas vagas especiais. Nesses casos, a infração
será considerada grave, punida com multa e remoção do veículo.
“O resultado prático da
ausência de fiscalização em edificações privadas abertas ao público é que
idosos e pessoas com deficiência freqüentemente encontram as vagas de estacionamento
de shoppings, supermercados, teatros, casas de show, que lhes são
reservadas, ocupadas por infratores, sem que os mesmos sejam punidos”,
ressaltou Mara na justificação do projeto.
De acordo com a
parlamentar, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) e a Lei 10.098, de 2000,
que reúne regras de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida, já estabelecem percentuais mínimos para reserva dessas vagas em
estacionamentos públicos e privados.
Enquanto o estatuto
determina a destinação de 5% das vagas para idosos, a lei sobre acessibilidade
estabelece a separação de 2% das vagas para pessoas com deficiência.
Quem tem autorização
legal para uso dessas vagas precisa colocar sua credencial em local visível no
painel do carro. A medida tem o objetivo de facilitar a comprovação, pelos
agentes de trânsito, da regularidade de uso desse cartão de estacionamento.
Mara ponderou ainda que
diversos órgãos de trânsito municipais têm se recusado a multar veículos
parados indevidamente em vagas especiais. A omissão é justificada com o
argumento de que eles não têm autorização para fiscalizar espaços privados de
circulação pública.
Após análise da CCJ, o
PLC 15/2016 segue para votação no Plenário do Senado.
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