sábado, 23 de fevereiro de 2019

STJD DETERMINA ANULAÇÃO DE JOGO QUE ELIMINOU PONTE PRETA NA COPA DO BRASIL...


FONTE:, em São Paulo, https://esporte.uol.com.br




O Superior Tribunal de Justiça Desportiva decidiu ontem (22) pela anulação da partida Aparecidense 1 x 0 Ponte Preta, pela primeira fase da Copa do Brasil 2019. A anulação do jogo era um pedido da equipe paulista, que alegava interferência externa na arbitragem.

Na partida do dia 12 de fevereiro, em Aparecida de Goiânia (GO), a Ponte Preta teve um gol, marcado por Hugo Cabral aos 44 min do segundo tempo, anulado. Jogadores e comissão técnica do time goiano partiram para cima do árbitro Léo Simão Holanda, que anulou o gol minutos depois. O empate daria a vaga para os paulistas.

Com a anulação, uma nova partida deve ocorrer em data a ser definida. A Ponte novamente terá a vantagem do empate.

"Prevaleceu a verdade dos fatos e por isso estamos muito felizes. Agora é ter todo o empenho para vencermos em campo", disse José Armando Abdalla Júnior, presidente do clube paulista.

O pedido da equipe foi defendido pelo advogado João Felipe Artioli. "Estava 4 a 0 para indeferir nosso pedido, mas o voto do presidente da turma (Paulo César Salomão) tem peso dois, por isso nossa solicitação foi atendida e o jogo anulado. O presidente da turma inclusive destacou que, na opinião dele, o bandeirinha do jogo mentiu para os auditores durante seu depoimento", disse Artioli.

A votação terminou 4 a 4, e, por conta do peso dobrado do voto do presidente da turma, decidiu-se pela anulação da partida.

O advogado foi celebrado pelo diretor jurídico do clube paulista, Giuliano Guerreiro. "Todo o departamento se dedicou ao máximo na conquista desta vitória, mas é preciso ressaltar em especial a garra do João Felipe Artioli, que trabalhou demais no caso", declarou.

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