O Superior Tribunal de
Justiça Desportiva decidiu ontem (22) pela anulação da partida Aparecidense 1 x 0 Ponte Preta,
pela primeira fase da Copa do Brasil 2019. A anulação do jogo era um pedido da
equipe paulista, que alegava interferência externa na arbitragem.
Na partida do dia 12 de
fevereiro, em Aparecida de Goiânia (GO), a Ponte Preta teve um gol, marcado por
Hugo Cabral aos 44 min do segundo tempo, anulado. Jogadores e comissão técnica
do time goiano partiram para cima do árbitro Léo Simão Holanda, que anulou o
gol minutos depois. O empate daria a vaga para os paulistas.
Com a anulação, uma
nova partida deve ocorrer em data a ser definida. A Ponte novamente terá a
vantagem do empate.
"Prevaleceu a
verdade dos fatos e por isso estamos muito felizes. Agora é ter todo o empenho
para vencermos em campo", disse José Armando Abdalla Júnior, presidente do
clube paulista.
O pedido da equipe foi
defendido pelo advogado João Felipe Artioli. "Estava 4 a 0 para indeferir
nosso pedido, mas o voto do presidente da turma (Paulo César Salomão) tem peso
dois, por isso nossa solicitação foi atendida e o jogo anulado. O presidente da
turma inclusive destacou que, na opinião dele, o bandeirinha do jogo mentiu
para os auditores durante seu depoimento", disse Artioli.
A votação terminou 4 a
4, e, por conta do peso dobrado do voto do presidente da turma, decidiu-se pela
anulação da partida.
O advogado foi
celebrado pelo diretor jurídico do clube paulista, Giuliano Guerreiro.
"Todo o departamento se dedicou ao máximo na conquista desta vitória, mas
é preciso ressaltar em especial a garra do João Felipe Artioli, que trabalhou
demais no caso", declarou.
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