Uma mulher acusada de
estelionato vai cumprir três anos de reclusão pelo crime - artigo 251 do Código
Penal Militar -, após ter recurso de apelação negado pela Corte do STM
(Superior Tribunal Militar). Ela foi condenada por receber indevidamente,
durante 17 anos, a pensão militar da mãe, que morreu em 1998. A sessão de
julgamento foi transmitida ao vivo.
Segundo informações
divulgadas no site do STM - Apelação nº 7000029-11.2018.7.00.0000 -, a fraude
foi descoberta em setembro de 2015 após denúncia anônima à Administração
Militar.
Aberta a investigação,
foi descoberto que a mulher, que é filha de uma ex-pensionista viúva de um
servidor civil da Marinha, nunca comunicou o óbito da sua mãe ao Setor de
Inativos.
Ao invés disso, ela
conseguiu que fosse emitida na Polícia Civil do Pará uma segunda via da
carteira de identidade em nome da falecida pensionista, mas com foto de outra
pessoa.
Segundo o Ministério
Público Militar, "tal falsificação possibilitou que ela obtivesse uma
procuração que a autorizava a realizar o recadastramento da sua mãe junto a
bancos, assim como lhe outorgava poderes para representar sua mãe na Marinha do
Brasil".
Ela fez saques na conta
corrente da sua falecida genitora de forma irregular durante 17 anos, o que
culminou em um prejuízo de mais de R$ 950 mil ao patrimônio sob Administração
Militar. Após a descoberta da fraude, a mulher foi formalmente denunciada pelo
Ministério Público Militar, pelo crime de estelionato.
A alegação da
Procuradoria Militar foi que, "de forma consciente e voluntariamente, a
acusada obteve para si valores depositados a título de pensão a que fazia jus a
sua mãe, quando deveria, de imediato, ter comunicado à Administração Militar o
falecimento da mesma para que cessassem os benefícios que lhe eram pagos".
Defesa.
A defesa requereu
preliminarmente a declaração de incompetência absoluta da Justiça Militar e
posterior envio dos autos à Justiça Federal. Pleiteou ainda a nulidade do
interrogatório policial por entender tratar-se de "prova ilícita, tendo em
vista não ter sido feita a advertência do direito ao silêncio".


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