FONTE: Do UOL, em São
Paulo (economia.uol.com.br).
A 5ª Turma do TRT
(Tribunal Regional do Trabalho) do Rio de Janeiro negou recurso da empresa
Schahin Petróleo e Gás S.A. e manteve a condenação de pagar R$ 20 mil, por dano
moral, a um candidato que não foi contratado após participar de um processo
seletivo e ser aprovado.
Contatada pelo UOL,
a empresa informou que não irá se manifestar sobre o assunto.
De acordo com os
autos, o trabalhador que concorria a uma vaga de auxiliar de plataforma foi
selecionado, entrevistado e submetido a exame médico admissional.
Após as etapas,
recebeu um e-mail da empresa informando que havia sido considerado apto no
exame e que deveria apresentar os documentos para a contratação.
Porém, o trabalhador
foi comunicado de que não seria contratado quando tentou obter informação
sobre a data do início da prestação dos serviços.
Para a empresa, candidato
não atendia às exigências para a vaga.
Ao recorrer da
sentença, a empresa argumentou ser direito do empregador efetuar as
contratações que julgar melhor e que o aspirante ao emprego não atendia às
exigências necessárias para o preenchimento da vaga.
Para o juiz Leonardo
da Silveira Pacheco, relator do recurso, houve a formação de um pré-contrato de
trabalho, tendo em vista que as negociações preliminares excederam a fase de
seleção do candidato a emprego, gerando obrigações recíprocas.
"As provas não
deixam dúvidas de que a realização de exame admissional, entrega da carteira de
trabalho e, inclusive, informação acerca da função e unidade em que seriam
prestadas as funções laborativas geraram para o reclamante a esperança, senão a
certeza, da contratação", disse.
A empresa também
deverá pagar R$ 440 por danos materiais relativos aos gastos do candidato com
deslocamentos para entrevista e demais procedimentos da contratação, já que o
candidato reside em Porciúncula (RJ), cidade que fica a 250 km de Macaé (RJ),
onde se localiza a Schahin.
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