FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
Começa no dia 6 de março e vai
até o dia 1º de abril de 2014 o recadastramento obrigatório de aposentados e
pensionistas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª
Região (TRT5). A Coordenadoria Administrativa de Pessoas do Tribunal envia
pelos Correios para todos os aposentados e pensionistas o formulário para o
procedimento, bem como a guia de orientações.
O formulário estará disponível também na
internet, em caso de perda ou extravio da primeira via. É preciso ficar
atento ao prazo, pois quem não se recadastrar poderá ficar sem receber
proventos e benefícios.
O procedimento para o recadastramento é
praticamente o mesmo do ano anterior: os recadastrandos deverão comparecer
pessoalmente à Coordenadoria Administrativa de Pessoas do TRT5 - 2º andar do
Edifício Presidente Médici, em Nazaré - munidos da documentação exigida, para
fazer a prova de vida e atualização de dados cadastrais. Será exigido o
documento de identidade expedido a menos de dez anos.
O procedimento também pode ser
feito nos postos de atendimento avançado dos shopping centers
Barra ou Iguatemi, Núcleo de Apoio e Varas únicas do Trabalho do interior, nos
Tribunais Regionais do Trabalho de outros estados ou nas embaixadas e
consulados brasileiros no estrangeiro.
Os pensionistas menores de idade
deverão comparecer pessoalmente junto com o representante legal (pais ou
tutores), todos portando documento de identificação com foto, expedido a
menos de dez anos, em conformidade com o Ato TRT5 nº 024/2014, da
Presidência do Regional. É muito importante que todos
os aposentados e pensionistas compareçam à unidade recadastradora com os
documentos exigidos, pois esta condição é indispensável para que o
recadastramento seja efetuado.
O formulário para o recadastramento obedece
a um padrão instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT),
que unificou também a data de recadastramento em todos os Tribunais do Trabalho
do País.
As unidades recadastradoras do
TRT da 5ª Região poderão acessar e emitir
o formulário em branco e recibo também na intranet (link ''Serviços'' item 5. -
Formulários Especiais, 5.7 - Diversos), caso o aposentado ou pensionista não o
apresente no momento do recadastramento.
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