FONTE: CORREIO DA BAHIA ( )
Também é
recomendado evitar aglomerações e a aproximação com o trio.
O Carnaval é uma festa que atrai foliões de todas as
idades. Entretanto, ao levar crianças e adolescentes para a folia momesca, os
pais e responsáveis devem tomar alguns cuidados para que ninguém se perca e
para não expor os pequenos a situações de risco.
No Carnaval do ano passado, oito crianças e três
adolescentes se perderam de seus pais ou responsáveis. Uma das orientações da
1ª Vara da Infância e da Juventude é colocar a pulseirinha de identificação na
criança ou no adolescente, contendo o nome e o contato da família. As pulseiras
já começaram a ser distribuídas e poderão ser obtidas durante todo o carnaval
em postos do Juizado listados abaixo.
Outra recomendação é evitar aglomerações e a aproximação
com o trio, até porque o som muito alto prejudica a audição da criança. A
portaria nº01/2014, publicada no Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) no
7 de fevereiro, disciplina a participação de crianças e adolescentes nos
festejos momescos.
O documento estabelece, entre outras determinações, que
os desfiles de blocos infantis, em vias públicas ou locais abertos e expostos
ao sol, apenas poderão ser realizados até as 14h, e os bailes ou eventos
infantis outros, promovidos em lugares protegidos dos raios solares, poderão
ser efetuados em qualquer período do dia e até as 21h. Nos eventos festivos
mencionados, apenas será permitida a participação de crianças devidamente
acompanhadas dos pais ou responsável e mediante o porte de meio hábil de
identificação, que será obrigatoriamente disponibilizado pelos promotores do
evento.
"Nos camarotes, mesas de pista, arquibancadas ou
assemelhados, blocos e outros eventos da mesma natureza , que agreguem ao preço
do ingresso ou da camisa de acesso aos mesmos, o fornecimento gratuito de
bebidas alcoólicas, não serão permitidos a entrada e permanência de crianças
e de adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável",
diz um trecho da portaria.
O documento também determina que os responsáveis pelos
camarotes, mesas de pistas, arquibancadas ou assemelhados e blocos, afoxés e
escolas de samba, não deverão sob qualquer hipótese, mesmo com
terceirização de serviços, permitir o trabalho infantil, como
pessoal de apoio, serviço de bar ou outro, sob pena das
penalidades previstas em lei. Mais determinações podem ser
conferidas na portaria.
Postos fixos e permanentes.
Posto Central: Rua Agnelo de Brito, 72, Garibaldi - Tel: 3203.9328;
Posto
Pelourinho: Rua Inácio Acioly, n.º 26 -
Sub-solo (próximo ao Bacalhau do Firmino) - Tel: 3321.1020;
Posto Aeroporto: Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães - Tel: 3204.1011;
Posto
Rodoviária: Terminal Rodoviário de
Salvador - Tel: 3450.6001;
Posto Campo
Grande: Igreja Batista Sião.
Nenhum comentário:
Postar um comentário