FONTE: Folhapress, CORREIO DA BAHIA.
STF decidiu que a
publicação de opinião jornalística é protegida pela Constituição e não gera
direito de indenização aos criticados, principalmente se eles forem figuras
públicas.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a publicação
de “opinião jornalística extremamente dura e contundente” é protegida pela
Constituição e não gera direito de indenização aos criticados, principalmente
se eles forem “figuras públicas ou notórias”.
A decisão é do dia 19 de
fevereiro e deu vitória à Editora Abril em um recurso contra o ex-governador do
Distrito Federal Joaquim Roriz. O recurso relatado pelo ministro Celso de Mello
reformou sentença do Tribunal de Justiça do DF, que havia condenado a editora a
indenizar Roriz.
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