FONTE: Vitor Sorano - iG São Paulo, TRIBUNA DA BAHIA.
O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) se debruçou na disputa sobre a correção do Fundo
de Garantia do Tempo de Contribuição (FGTS) pela inflação.
Estuda se – e como – colocará o seu peso numa disputa que pode resultar,
segundo as partes envolvidas, em reajustes de até 100% nos saldos de milhares
de trabalhadores, num novo esqueleto bilionário para o Tesouro – fala-se em R$
200 bilhões – e até mesmo numa disparada do juros do crédito imobiliário.
A disputa foi tema de reunião na última
sexta-feira (31) entre o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o
presidente Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos, Marco Antonio
Innocenti, que iniciará uma análise do tema nesta segunda-feira (3).
“O que nós vamos fazer é estudar essa
questão do FGTS, se a OAB pode entrar e se seria o caso de a OAB propor alguma
medida judicial de natureza coletiva”, afirma Innocenti, ao iG. “Há de
fato um movimento muito grande que começa a ser criado agora em torno da
propositura dessas ações. A gente vê aí que a cada dia aparece uma decisão de
algum juiz de algum lugar do País concedendo essa correção, mas há aspectos que
precisam ser pesquisados.”
A entidade está convencida da importância do
tema, mas ainda não tem uma posição sobre o pedido de correção do FGTS pela
inflação, em vez de pela Taxa Referencial (TR), como manda a legislação atual.
“É uma questão nacional, extremamente
relevante, que tem impacto jurídico econômico muito significativo. Só não temos
avaliação do mérito das questões", afirma.
Caso o conselho entenda que a
troca de índices é devida, poderá apresentar uma ação direta de inconstitucionalidade
– o que alçaria a discussão diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), por
onde ela deverá passar de qualquer forma– ou uma ação civil pública.
A OAB, entretanto, também poderia
decidir apoiar algum
processo que já estiver em curso. Além de sindicatos e associações, a
Defensoria Pública da União (DPU) prepara uma ação coletiva para pedir a
correção para todos os trabalhadores do País.
Innocente não descartou, também, a
possibilidade de a OAB tomar alguma atitude contrária à correção, se avaliar
que a aplicação da TR está adequada. "Pode ser que sim, pode ser que
não."
A legislação prevê que o FGTS seja corrigido
monetariamente pela Taxa Referencial (TR). Desde 1999, entretanto, esse índice
tem perdido para a inflação. Em razão disso, 39,3 mil ações já foram movidas
por trabalhadores, sindicatos e associações, para obrigar a Caixa
Econômica Federal (CEF) – operadora do fundo – para pedir mudança na
forma de atualização do fundo, de modo a refletir a evolução dos preços.
A OAB está indiretamente envolvida nessa
avalanche, que ganhou corpo depois de Supremo Tribunal Federal (STF) declarar,
numa ação movida pela entidade, que a TR não pode ser usada como índice de
correção no caso dos precatórios – dívidas judiciais dos governos com a
população.
Muitos advogados viram aí a possibilidade de
aplicar o mesmo entendimento ao FGTS, já que a lei do fundo, ao mesmo tempo em
que determina a aplicação da TR, dá direito a correção monetária. Para os
favoráveis à mudança na forma de cálculo, isso significa o uso de um índice
inflacionário.
O representante da OAB, entretanto, faz
ressalvas a essa transposição.
“Não dá para aplicar, simplesmente, o mesmo
raciocínio para dizer, por exemplo, que na caderneta de poupança você não pode
aplicar a TR. Não posso dizer simplesmente que o FGTS não pode ser corrigido
[pela TR] porque eles [os recursos do fundo] estão inseridos dentro de um
sistema em que a TR também é usada para outras finalidades, com os contratos de
mutuários do Sistema Financeiro da Habitação”, afirma Innocenti. “Coisas iguais
merecem tratamentos iguais, coisas diferentes tem que ter tratamento
diferente.”
Os impactos sobre o crédito imobiliário têm
sido usados pela Caixa para convencer os juízes a não conceder a correção do
FGTS. Como o iG mostrou, um estudo do banco aponta que o juro
cobrado nos financiamentos que usam créditos do fundo poderiam quase
dobrar.
"Você pode imaginar a repercussão
se permite que os bancos possam nos,
empréstimos bancários, substituir a TR por um índice como o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC)? Volta a inviabilizar o sistema de crédito imobiliário",
afirma Innocenti.
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