quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

EMISSÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO SERÁ SUSPENSA A PARTIR DE AMANHÃ...

FONTE: Ticiana Cardoso, TRIBUNA DA BAHIA.

                 
Pessoas que desejam solicitar a primeira e a segunda via da Carteira de Trabalho e Previdência Social devem ficar atentas. A partir de amanhã, 05, o serviço de emissão do documento será suspenso em todo Brasil e no interior do Estado. Na capital baiana, a medida vigora a partir do dia 12. Segundo a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA), o motivo da suspensão é a implantação a partir de janeiro de 2015, do sistema CTPS Web 3.0. Desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a tecnologia permite aos parceiros emissores da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a utilização da mesma base de dados do MTE, proporcionando maior rapidez na entrega do documento ao trabalhador. 
Para isso, o órgão orienta que os trabalhadores que precisem solicitar a primeira ou segunda via do documento, se antecipem agendando atendimento através do endereço eletrônico http://saa.mte.gov.br/ ou pelo telefone (71) 3329-8431.
“Com a implantação do novo sistema, será necessário a migração de todas as informações do sistema antigo, para o novo. Por isso, só retomaremos as emissões no dia 02 de Janeiro de 2015.” Informa Natália Rocha, assessora do SRTE/BA.
Em nota, a Superintendência esclarece que o trabalhador não é impedido de ser contratado pela falta do documento. Durante a indisponibilidade do serviço, a empresa deverá seguir a previsão legal descrita no 3º e  4º parágrafo do Artigo 13 da CLT. 

Nos parágrafos é esclarecido que o profissional pode ser admitido até 30 dias sem a carteira de trabalho, ficando a empresa obrigada de permitir o empregado de comparecer ao posto de emissão mais próximo após o prazo. No ato da admissão, o empregador deverá fornecer um documento que conste a data de admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma do seu pagamento, como comprovação de trabalho. Para quem for dispensado e estiver sem a Carteira de Trabalho durante este período, o empregador deverá fornecer atestado que conste o histórico da relação empregatícia. 

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