sexta-feira, 1 de maio de 2015

ELEITOR FALTOSO TEM ATÉ SEGUNDA-FEIRA PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO...

FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.

Os eleitores que não votaram nem justificaram nas três últimas eleições têm até a próxima segunda-feira (4/5) para comparecer a um dos postos da Justiça Eleitoral e regularizar a sua situação.

                       
Eleitor faltoso tem até segunda (4/5) para regularizar situação Caso o eleitor que não votou nem justificou nas três últimas eleições não regularize a situação até aquela data terá automaticamente o título cancelado. Para efeito de cancelamento cada turno é considerado uma eleição
 Os eleitores que não votaram nem justificaram nas três últimas eleições têm até a próxima segunda-feira (4/5) para comparecer a um dos postos da Justiça Eleitoral e regularizar a sua situação, evitando, assim, o cancelamento do título de eleitor. Quem se encontra nessa situação deve ficar atento, pois, para efeito de cancelamento do título, cada turno é considerado uma eleição.
Para consultar se o documento está sujeito ao cancelamento, o eleitor pode acessar o Portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia na internet (www.tre-ba.jus.br), na seção ‘Serviços ao Eleitor’, a opção ‘Situação Eleitoral’.

Pendências.
 O eleitor que não estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral não poderá obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público ou tomar posse no respectivo cargo; conseguir empréstimos em instituições oficiais de crédito; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros benefícios.

Biometria 2015.
 Uma vez que o cadastramento biométrico já está acontecendo em Salvador e em algumas cidades do interior do Estado, os eleitores que comparecerem a um dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral para regularizar sua situação, na Capital ou em outro município com biometria, também deverão passar pelo procedimento, que consiste na coleta de dados como impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada. 

Para tanto, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado.

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