FONTE: Colaboração para o UOL, em Maceió, (tecnologia.uol.com.br).
O Facebook foi
condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar uma indenização de R$ 6 mil e a retirar do ar
dois perfis falsos de usuários que usaram imagens de uma mulher para oferecer
serviços de prostituição.
A decisão foi
informada na quarta-feira (27), e a sentença é da juíza Carla Virgínia Portela
da Silva Araújo, da 5ª Vara Cível de Mossoró. Ainda cabe recurso da decisão.
Na ação, a mulher
alegou que tem um perfil no Facebook, mas foi surpreendida com outros dois
falsos que estariam utilizando fotos. Os perfis usavam os nomes de "Klara
Hanna" e "Camilla Lobato".
Segundo a internauta,
ela chegou a ser abordada na rua e chamada de "pessoa promíscua". O
responsável pela manutenção do perfil falso estaria se utilizando da sua imagem
para manter contatos com homens, praticando prostituição.
Para provar ser
vítima, ela fez print screens (cópias) das páginas falsas e anexou aos autos.
A página
"Camilla Lobato" afirmava que ela era universitária em Fortaleza --
local onde nunca morou. Já o perfil intitulado "Klara Hanna" a
descrevia como uma pessoa de "estilo vagabundo", "solteira"
e "interessada em homens". Nessa, 95% dos amigos eram homens.
A mulher contou ainda
que denunciou inúmeras vezes os perfis falsos, mas o Facebook nunca teria
entrado em contato. Além disso, questionou o fato do site de rede social não
ter informação clara sobre como agir, nem dar um protocolo para acompanhamento
das denúncias.
Para a juíza, ficou
comprovada a falsidade das páginas com uso de definições "impróprias"
e "absolutamente inadequadas", além da inércia da empresa em retirá-las
do ar.
Segundo a magistrada,
a empresa "responde objetivamente pelos danos causados, na qualidade de
fornecedor de serviços na rede mundial de computadores, particularmente diante
da sua inércia em excluir os perfis falsos após solicitação da vítima, o que
apenas se observou após a determinação judicial".
"Sem culpa".
Na ação, o Facebook
alegou não ter o dever de monitorar e moderar o conteúdo disponibilizado por
terceiros, "visto que, a sua função consiste em armazenar dados e
disponibilizar acesso, não podendo fazer controle preventivo sobre as contas
criadas por seus usuários, sob risco de configurar censura prévia, vedada pelo
art. 220 da Constituição Federal."
O Facebook disse
ainda que a autora fez denúncia por um canal errado, alegando que Camila Lobato
"não representava uma pessoa verdadeira". Segundo a empresa, a
denúncia deveria informar que o "perfil está fingindo ser alguém ou é
falso". Já sobre a conta da usuária Klara Hanna, o Facebook disse que
inexiste denúncia administrativa.
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