FONTE:, De São Paulo, (noticias.uol.com.br).
A Justiça determinou que a Companhia do Metropolitano de São Paulo
(Metrô) indenize uma mulher que sofreu assédio sexual no interior de um trem.
Pelos danos morais, ela receberá R$ 7 mil.
A determinação é da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo, que manteve decisão da 13ª Vara Cível da Capital. As informações
foram divulgadas pelo site do TJ na segunda-feira (18). O Tribunal não
informou quando o caso ocorreu e nem em qual linha do metrô.
Segundo a Justiça, a empresa recorreu ao TJ-SP negando a ocorrência e
comprovação do assédio. O TJ informou que para a turma julgadora 'os fatos
foram demonstrados pelos documentos juntados ao processo, entre eles lavratura
de termo circunstanciado e oitiva perante autoridade policial'.
O relator do caso, desembargador Sebastião Junqueira, destacou em seu
voto que uma testemunha afirmou ter ouvido a vítima gritar que sofria assédio
sexual e, ao olhar para o importunador, percebeu que ele estava levantando o
zíper da calça.
Para o magistrado foi caracterizada a responsabilidade do Metrô, na medida
em que cabia a empresa fiscalizar de forma eficaz o interior de seus vagões
para evitar situações constrangedoras a seus usuários.
"O sofrimento da pessoa molestada durante o transporte é fato que
por si só causou dor que não pode ser dimensionada e a experiência comum indica
que sofreu dano moral indenizável."
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