FONTE: Aline Leal, Da Agência Brasil (noticias.uol.com.br).
Fabricantes de
alimentos terão de indicar nos rótulos quando houver a presença de lactose nos
produtos. A determinação está prevista na Lei 13.305, publicada na terça feira
(5) e que ainda precisa de regulamentação.
A lactose é um tipo
de açúcar presente no leite e que muitas pessoas não conseguem digerir, o que
causa mal-estar.
O dispositivo legal
estabelece que os rótulos de alimentos que contenham lactose deverão indicar a
presença da substância e ainda que alimentos cujo teor original de lactose
tenha sido alterado deverão informar o teor de lactose remanescente. A medida
ainda aguarda regulamentação para detalhamento da norma. O prazo para vigência
da lei é de 180 dias.
Alergênicos.
Desde domingo (3)
está em vigor norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que
prevê informações nos rótulos sobre a presença de substâncias alergênicas,
incluindo o leite.
Segundo a resolução
da Anvisa (RDC 26/2015) - que abrange alimentos e bebidas -, os rótulos deverão informar a
existência de 17 substâncias: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes
hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os
mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia,
nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural.

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