FONTE: Gabriel Silva, TRIBUNA DA BAHIA.
Municípios têm pleitos suspensos devido candidatos terem
registro indeferido com recurso.
As cidades que
foram para o segundo turno das eleições vão definir seus representantes na
prefeitura no próximo dia 30 deste mês, mas alguns municípios baianos devem
esperar um pouco mais para conhecer seus prefeitos e vices. No total, 12
cidades tiveram os pleitos indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Camamu, Correntina, Iramaia, Iraquara, Itabuna, Jeremoabo, Lençóis, Rio de
Contas, Santa Cruz da Vitória, Sapeaçu, Sítio do Mato e Uruçuca estão com
candidatos com registro “indeferido com recurso” como vencedores nas disputas e
vão precisar aguardar o julgamento do órgão.
Pelas
normas da legislação eleitoral, caso os candidatos venham a ter os registros
deferidos pelo TRE-BA, os votos atribuídos aos postulantes mais votados nesses
municípios serão validados e passarão a computar na totalização das eleições
municipais 2016 e os mesmos deverão ser declarados eleitos, mesmo antes de
julgamento dos eventuais recursos pelo Tribunal Superior Eleitoral. “Pela
teoria da conta em risco, enquanto o candidato não tem o registro dele julgado
definitivamente, tem o direito de fazer a campanha. A lei diz que pelo menos
vinte dias antes das eleições, o registrado deve ser votado no TRE, mas na
prática o prazo é muito curto.
A lei foi alterada recentemente e
esse prazo é muito curto. Não se tem tempo de julgar todos os casos e alguns
candidatos acabaram indo para as urnas sem a definição se eles poderiam ou não
concorrer. Como eles estavam indeferidos com recurso, o voto não foi
contabilizado”, explica o analista judiciário e especialista em direito
eleitoral, Jaime Barreiros.
Já para o caso de manutenção do
indeferimento, após o julgamento em última instância, os votos atribuídos aos
primeiros colocados serão anulados, e, segundo resolução do TSE, o fato pode
gerar nova eleição nos municípios que estiverem pendentes. “Se for mantido o
indeferimento e esse candidato for vencedor da eleição, a lei determina que
deve acontecer outra eleição. O prazo que existe para que essa nova eleição
fosse realizada seria antes do segundo turno, mas é um prazo impossível de se
cumprir. A Justiça Eleitoral está trabalhando para julgar todo as situações
mais extremas até a primeira quinzena de dezembro, para definir se terá uma
nova eleição ou não, mas não temos como garantir até lá”, disse Jaime.
O analista explica ainda que caso a
decisão se confirme, todos os candidatos podem participar do novo pleito, mas
por um entendimento do TSE, os postulantes que tiveram os registros indeferidos
não devem concorrer. Ainda segundo Jaime, o TRE vai tentar julgar todos os
processos até a primeira quinzena de dezembro. “É uma nova eleição, então a
princípio pode ter novos candidatos ou os mesmos, mas existe um entendimento no
Tribunal Superior Eleitoral, de que os candidatos que deram causa a novas
eleições não poderiam concorrer, isso não está na lei, não é uma
jurisprudência. Por exemplo, o candidato que teve o seu registro indeferido e
por disso está tendo nova eleição, ele não poderia concorrer, mas todos os
outros candidatos poderiam, e novos poderiam surgir.
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