FONTE: Yuri Abreu, TRIBUNA DA BAHIA.
Fim de ano chegando, 13º praticamente pingando na
conta o prazo para o pagamento da
primeira parcela do adicional vai até o dia 30 de novembro.
Fim de
ano chegando, 13º praticamente “pingando” na conta – o prazo para o pagamento
da primeira parcela do adicional vai até o dia 30 de novembro e a segunda até o
dia 20 de dezembro – e consumidor já começa a imaginar o que vai fazer com o
valor recebido. Correr atrás dos presentes de Natal e aumentar uma eventual dívida
ou sanar os débitos existentes pensando em novas taxas que terão de ser
quitadas já com a chegada do ano novo como IPVA, IPTU e a escola dos filhos?
Independente
da escolha por parte do consumidor, uma pesquisa do Serviço de Proteção ao
Crédito (SPC Brasil) aponta que o número de brasileiros negativados em todo o
país chegou a 59 milhões no mês de setembro, o que representa um aumento de
0,34% em relação a agosto deste ano. Em comparação ao mesmo período do ano
passado, o acréscimo foi de pouco mais de dois milhões de pessoas (3,4%).
Desse
total, a Região Nordeste do país é a que concentra o maior número de
negativados, somando pouco mais de 15 milhões de pessoas nesta situação,
representando 39,06% da população adulta da região. Em comparação a setembro de
2015, o aumento foi de 1,32%. Os principais “vilões” do endividamento do
consumidor são os bancos (cartões de crédito, cheque especial, empréstimos,
etc), seguido do comércio, comunicação (internet, TV por assinatura e
telefonia) e contas de água e de luz.
Por
conta dessa realidade, a expectativa do setor de comércio é a de que as vendas
para o Natal sejam 1,8% menores em comparação com o mesmo período do ano
passado, segundo outro levantamento da SPC Brasil. De acordo com especialistas,
a situação se deve por conta do aumento do desemprego, queda na renda média do
trabalhador e a inflação elevada, o que acaba restringindo o poder de compra.
DICAS.
O dinheiro tão esperado foi recebido. E agora, o que fazer? “O maior erro do consumidor é destinar esse dinheiro às compras e necessidades de consumo sem levar em conta o seu nível de endividamento”, alertou o economista Armando Avena. De acordo com ele, o primeiro passo a ser dado é reduzir o endividamento, principalmente de títulos como as dívidas do cartão de crédito (juros de 500% ao ano) e a do cheque especial (juros de 400% ao ano). “Isso deve ser quitado imediatamente, em conjunto com outras contas atrasadas”, salientou.
O dinheiro tão esperado foi recebido. E agora, o que fazer? “O maior erro do consumidor é destinar esse dinheiro às compras e necessidades de consumo sem levar em conta o seu nível de endividamento”, alertou o economista Armando Avena. De acordo com ele, o primeiro passo a ser dado é reduzir o endividamento, principalmente de títulos como as dívidas do cartão de crédito (juros de 500% ao ano) e a do cheque especial (juros de 400% ao ano). “Isso deve ser quitado imediatamente, em conjunto com outras contas atrasadas”, salientou.
Quem tem dívidas habitacionais, por exemplo, o conselho é o
de procurar o banco para renegociar o débito.
A partir daí, sim, o consumidor pode buscar satisfazer as necessidades de consumo. Por último, uma dica importante é a de que, sobrando dinheiro, deve-se fazer uma poupança visando novas cobranças que já surgem logo no início do ano como IPVA e IPTU. “Quem consegue quitar as dívidas, fica em situação boa para comprar novamente a prazo no início do ano. Mas, é necessário que o consumidor saiba comprar”, disse.
Saber
comprar, segundo ele, faz parte daquela velha dica de sair às ruas fazendo
pesquisa de produtos e preços em diferentes estabelecimentos, já que os
lojistas precisam vender para capitalizar e refazer os estoques. “Ele deve
avaliar se os preços do shopping estão competitivos, iguais aos praticados no
comércio de rua. Além disso, a pesquisa na internet é importante. O consumidor
deve pechinchar, exigir redução de preços e não aceitar que o valor da compra à
vista seja igual ao da compra a prazo. Vale deixar de lado a fidelização para
com determinado produto, observando a questão do custo benefício”, apontou o
economista.
Apesar
disso, o consumidor deve evitar, ao máximo, as compras nas duas modalidades
citadas – cartão e cheque especial. “É como se fosse assinar um contrato de
inadimplência. A pessoa só deve usá-lo se tiver a certeza de que vai pagar a
totalidade do valor no dia do vencimento, no caso do cartão. Quanto ao cheque,
ele tem de ir ao banco informar que vai usar o 13º como abatimento da dívida”,
ressaltou.
Já para
os mais equilibrados, a vantagem de estar com as contas em dia é a de poder
fazer as compras de natal já em novembro, fazendo uma pesquisa com mais calma,
buscando sempre o melhor preço. Mas, sem esquecer-se de guardar uma parte para
as despesas de início de ano. “O 13º não pode ser visto como um adicional fora
do orçamento do consumidor. O problema é que muitos, ao receber o dinheiro,
acabam comprando por impulso sem avaliar se existem outras prioridades”,
pontuou.
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