O presidente Michel Temer e o
ministro da Educação, Mendonça Filho, alteraram o decreto que regulamenta o
programa de cotas de universidades federais de educação superior para incluir
pessoas com deficiência na lista de estudantes que têm direito à reserva de
vagas nessas instituições.
As mudanças do decreto regulamentam a
Lei 12.711/2012. O programa de cotas já contemplava estudantes de escolas
públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas.
O novo decreto está publicado no
Diário Oficial da União (DOU) da segunda-feira (24). Segundo o texto, o
Ministério da Educação editará, no prazo de 90 dias, os atos complementares
necessários à aplicação dos critérios de distribuição das vagas para esses
públicos.
"Até a publicação dos critérios
de distribuição referidos no caput, a reserva de vagas, pelas instituições de
ensino, seguirá a sistemática adotada no concurso seletivo imediatamente
anterior", diz o decreto.
As universidades federais reservam
atualmente no mínimo 50% de suas vagas de graduação, por curso e turno, a
alunos que tenham feito integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Dentro dessa reserva, 50% das vagas são para estudantes de famílias de baixa
renda.
A destinação das cotas ainda segue a
proporção de autodeclarados pretos, pardos e indígenas na população da
respectiva Unidade da Federação onde a universidade está instalada.
A lei de 2012 incluiu as pessoas com
deficiência na divisão dessa cota. Para o cálculo da proporcionalidade nessas
vagas, serão considerados os dados da população trazidos sempre pelo último
censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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