FONTE: Yuri Abreu, TRIBUNA DA BAHIA.
Do total, 31,3% dos inadimplentes são
proprietários de motos.
Normalmente utilizado como recurso fiscal, o
Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) sempre é uma das preocupações dos contribuintes logo no
início de cada ano, ao lado de outros tributos para pagamento.
No
entanto, parece que muita gente, no estado da Bahia, não teve condições de
arcar com este débito, segundo a Secretaria Estadual da Fazenda. Ao todo,
351.915 pessoas estiveram nesta situação no ano de 2016.
Em
2017, ainda não há inadimplentes, pois o calendário de pagamento ainda está em
aberto. Contudo, do total citado, 31,3% (ou 110.370 contribuintes) são de
motos. Na capital baiana, ainda de acordo com o órgão estadual, foram
registrados 75.872 contribuintes devedores do IPVA em 2016, o que equivale a
aproximadamente a 21,6% do estado da Bahia. Em Salvador, as motos representam
6.773 dos registros.
Por
conta desse tipo de inadimplência, o Estado da Bahia deixou de arrecadar, em
2016, o valor de R$ 144.638.381,40. “A inadimplência do IPVA repercute nas
receitas do Estado, reduzindo, portanto, a disponibilidade de recursos do
Tesouro Estadual destinados a investimentos e custeio da administração
pública”, informou a assessoria de comunicação da Secretaria Estadual da
Fazenda.
O IPVA,
de acordo com a Sefaz, é um tributo indireto. A arrecadação deste imposto
compõe os recursos do Tesouro e retorna para a sociedade na forma de custeio da
administração estadual e da prestação de serviços, e ainda através da pauta de
investimentos em infraestrutura, saúde, educação, segurança, mobilidade urbana,
entre outros. “Vale lembrar que 50% do IPVA, de acordo com a Constituição
Federal, é destinado ao Município em que o veículo está cadastrado”, disse a
Secretaria.
Para os motoristas que são notificados e não quitam o débito dentro do prazo, os mesmos podem sofrer sanções. “Nesses casos a Sefaz realiza o lançamento das notificações fiscais.
Com a
geração da notificação, além dos acréscimos, é aplicada multa de 60% sobre o
valor do principal. Posteriormente, a notificação não quitada segue os trâmites
de todo Processo Administrativo Fiscal: inscrição em Dívida Ativa e no Serasa,
seguidas de protesto e ajuizamento”, comentou a Sefaz.
O QUE É?
O IPVA
foi criado em 1969 em substituição a TRU – Taxa Rodoviária Única que, assim
como o atual imposto, era cobrado anualmente. Ele incide sobre a posse de um
veículo, e recolhido, vai para os cofres do estado.
O valor
do mesmo é determinado por cada governo estadual. O valor a ser pago do IPVA é
formado com base no valor venal do veículo. Além disso, a sua quitação é um
requisito obrigatório para o licenciamento.
Para
efetuar o pagamento o proprietário receberá em sua casa um documento intitulado
de Aviso de Vencimento com as informações necessárias, juntamente com o seguro
DPVAT, referente aos danos causados por veículos automotores.
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