FONTE: Da Redação, TRIBUNA DA BAHIA.
As normativas sobre o
procedimento foram divulgadas na quinta-feira (27), no Diário Oficial pela
Secretaria da Educação do Estado.
Os professores da rede estadual que já completaram as exigências
para a aposentadoria voluntária, com efetiva regência de classe dos Ensinos
Fundamental e Médio, que estejam interessados na ‘Bolsa de Estímulo à
Permanência em Atividade de Classe’ já devem se dirigir ao SAC Educação ou às
sedes dos Núcleos Territoriais de Educação (NTE) para formalizar o
pedido.
As
normativas sobre o procedimento foram divulgadas na quinta-feira (27), no
Diário Oficial pela Secretaria da Educação do Estado, por meio de Portaria.
Para
dar entrada no pedido, o professor deve preencher a documentação disponível, em
anexo à Portaria, no Portal da Educação. As inscrições também serão feitas nas
escolas onde os professores interessados lecionam.
Ao todo
são três mil bolsas, com valores de R$ 800 e R$ 1.600, para os professores com
carga horária de 20 e 40 horas, respectivamente. Para o secretário da Educação
do Estado, Walter Pinheiro, “a Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de
Classe é uma iniciativa que reflete os esforços empreendidos pelo Governo do
Estado para melhorar a educação pública.
Afinal,
estamos tratando de professores com larga experiência, profissionais que
dedicaram suas vidas à escola e que, portanto, podem optar em continuar
contribuindo com a educação e com a formação dos nossos estudantes”, avalia.
A
Portaria também divulga o quantitativo de bolsas por unidade escolar e
disciplina, para que os professores possam dar entrada na solicitação do
benefício. A Bolsa de Estímulo à Permanência será paga pela Secretaria da
Educação do Estado, mensalmente e exclusivamente durante o ano letivo, e serão
levadas em consideração, ainda, áreas do conhecimento em que haja carência de
docentes na rede estadual.
Pré-requisitos.
Para
ser beneficiado, o professor deverá atender a requisitos, como ter completado
as exigências para a aposentadoria; estar lotado em uma unidade escolar e ter
optado por permanecer em efetiva regência de classe.
O
benefício será pago por dois anos, prorrogáveis por mais dois, e sobre ele não
incidirá contribuição previdenciária. Também não poderá ser utilizado para cálculo
de aposentadoria e pensão.
Poderão
ser contemplados servidores que obtiverem desempenho individual satisfatório e
que não possuem em seus registros funcionais mais de seis faltas injustificadas
no ano letivo imediatamente anterior ao do início da percepção da vantagem.
O
desempenho individual será aferido pelo chefe imediato do servidor interessado
em perceber o benefício e comprovado mediante certidão específica. Aquele que
exercer as suas atribuições em mais de uma unidade escolar da Rede Estadual de Ensino
deverá ser avaliado em ambas as unidades.
O setor
de Recursos Humanos da Secretaria da Educação apreciará os pedidos, para a
publicação dos contemplados por meio do Diário Oficial do Estado.
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