O plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) deve julgar em 6 de junho se aceita um pedido da
Procuradoria-Geral da República (PGR) para revogar o uso do voto impresso nas
eleições deste ano. O julgamento foi marcado sexta-feira (25) pela ministra Cármen
Lúcia, presidente da Corte.
Para a
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, autora da ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto, o voto impresso "causará
transtornos ao eleitorado, aumentará a possibilidade de fraudes e prejudicará a
celeridade do processo eleitoral", sendo inconstitucional também por ter o
potencial de comprometer o sigilo do voto.
Raquel Dodge pediu uma
liminar (decisão provisória) urgente para revogar a implementação do voto
impresso, previsto na lei 13.650/2015 (minirreforma eleitoral). Para ela, a
medida cautelar é necessária para evitar gastos desnecessários na proximidade
das eleições.
O relator inicial da
ADI era o ministro Luiz Fux, mas após assumir a presidência do TSE, em
fevereiro, ele declarou-se suspeito para julgar a ação. O processo foi
redistribuído para Gilmar Mendes, que resolveu não decidir sozinho sobre a
concessão de liminar e enviou a ADI diretamente ao plenário do Supremo.
Desde 2015, a lei prevê
que o voto impresso seja 100% implementado nas eleições deste ano, mas o TSE
informou ao Congresso, com anuência do Tribunal de Contas da União (TCU), não
ter condições técnicas nem dispor em orçamento dos R$ 2 bilhões previstos para
tal. A Corte Eleitoral assinou, em 30 de abril, um contrato de R$ 57 milhões
para instalar impressoras em apenas 30 mil urnas eletrônicas, 5% do total.
"Risco de
fraude" x "inegável retrocesso".
Entidades que defendem
o uso do voto impresso argumentam que ele é necessário como forma de garantir
idoneidade ao processo eleitoral, pois a apuração por meio unicamente
eletrônico não tem como ser acompanhada pelo cidadão comum.
"A sociedade já
percebeu a possibilidade de fraude nas eleições", escreveu o jurista
Modesto Carvalhosa, que representa a União Nacional dos Juízes Federais do
Brasil (Unajuf), em pedido para ingressar como interessado na ação.
Em manifestação enviada
ao STF, a área técnica do TSE classificou de "inegável retrocesso
no processo de apuração das eleições" a adoção do voto impresso neste ano,
enumerando diversos riscos decorrentes da impressão, como a possível
identificação do eleitor.
A adoção do voto
eletrônico teve início no Brasil nas eleições de 1996, quando 35% das urnas
foram informatizadas. Desde o ano 2000, todas as urnas são eletrônicas, sem
impressão do voto.
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