A profissão será
exercida por diplomados em curso superior ou técnico de podologia.
Vai para votação no
Plenário o projeto de lei da Câmara (PLC 151/2015) que regulamenta a atividade
de podólogo. O relator na CAS, senador Paulo Rocha (PT-PA), modificou o texto
para vincular esses profissionais ao Conselho Federal de Biomedicina. No
projeto original, estava previsto criar de um conselho federal de podologia,
além de conselhos regionais específicos para os podólogos. Por causa da
alteração, a CAS votou novamente o projeto.
Pelo texto, a profissão
será exercida por diplomados em curso superior ou técnico de podologia. Também
podem atuar como técnicos os profissionais habilitados de acordo com a atual
legislação e que já trabalham na área há mais de cinco anos, como pedicuros e
calistas.
Os técnicos em
podologia formados por escolas autorizadas até a publicação da lei poderão
exercer as mesmas atividades do podólogo. E nas localidades onde inexistir
alguém que cumpra na integralidade as exigências da regulamentação, o técnico
em podologia poderá durante um período de 10 anos assumir as atividades de
competência do podólogo.
Para exercer a
podologia em hospitais, clínicas, postos de saúde, ambulatórios, asilos ou para
exercícios de cargo, função ou emprego de assessoramento, chefia ou direção
será exigida a carteira profissional.
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