quarta-feira, 20 de março de 2019

ANATEL EXPLICA COMO CANCELAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO...


FONTE: Agência O Globo,https://www.ibahia.com



Agência lança campanha para divulgar direitos dos consumidores.

Cancelar um serviço de telecomunicação não foi fácil para muitos brasileiros em 2018. Segundo a Anatel, 250 mil reclamações sobre o assunto foram registradas no ano passado, ou seja, 8% do total de queixas. Por isso, a agência reguladora preparou uma campanha para divulgar os direitos do consumidor quando toma esta decisão e dicas de como proceder.

A primeira delas é sempre pedir e guardar o número de protocolo do atendimento, com atendente ou sem atendente, para comprovar, quando for o caso, a solicitação de rescisão do contrato, dia e hora. Este número pode chegar por mensagem de texto ou e-mail em até 24 horas.

O cancelamento do serviço pode ser integral ou parcial, quando o consumidor procura trocar um combo. Neste último caso, é importante ficar atento às regras de fidelização, para não ser multado pela prestadora. Seja qual for o caso, porém, o cliente tem o direito assegurado mesmo com o pagamento de faturas em atraso e, se necessária, a retirada dos equipamentos relacionados ao serviço, como um modem ou um receptor de TV por assinatura, deve ser feita pela empresa.


Com isso resolvido, é válida a entrega de uma fatura extra referente aos dias entre o último ciclo de faturamento e a data do cancelamento. A antecedência para o vencimento deve ser de cinco dias.

Caso for apresentado algum impedimento para o cancelamento, o consumidor deve reclamar com a prestadora, sempre anotando o número de protocolo. Persistindo o problema, a Anatel pode ser acionada.

Vias de cancelamento.

Na loja:
 atendentes devem cancelar de imediato ou instruir a usar o autoatendimento.

Por telefone, com atendente: na central telefônica da prestadora, o cancelamento com a ajuda de um atendente deve ocorrer de imediato. O consumidor deve lembrar que não é obrigado a aceitar qualquer imposição ou regra abusiva da operadora para evitar que o serviço seja cancelado.

Por telefone, sem atendente: a opção deve estar disponível no primeiro conjunto de alternativas da central telefônica. Nesses casos, a empresa terá dois dias úteis para processar o pedido e o consumidor continua sendo cobrado pelos serviços que usar até a efetivação do cancelamento.

Pela internet, sem atendente: o usuário deve acessar o Espaço do Cliente no portal da prestadora. A opção de cancelamento estará logo na primeira página depois do login. A empresa terá dois dias úteis para processar o pedido e o consumidor continua sendo cobrado pelos serviços que usar até a efetivação do cancelamento.

Celular pré-pago:
 as linhas sem créditos ou com créditos vencidos podem ser cancelada em 75 dias após a prestadora avisar o consumidor sobre a situação. Inserir novo crédito dentro desse prazo, porém, anula a contagem e revalida crédito antigo e a validade dele passa a ser a mesma do crédito novo.

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