O acesso ao auxílio
emergencial independe do Certificado Beneficente de Assistência Social.
O Projeto de Lei
1888/20 obriga a União a destinar R$ 160 milhões para auxiliar Instituições de
Longa Permanência para Idosos (ILPIs) a enfrentarem a pandemia de Covid-19.
Com origem relacionada
aos asilos, as ILPI são organizações governamentais ou não-governamentais, de
caráter residencial, criadas para abrigar pessoas com mais de 60 anos de idade
que tenham ou não apoio familiar.
Segundo o texto, o
acesso ao auxílio emergencial independe do Certificado Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) e não leva em conta eventuais débitos das ILPIs
relacionados a tributos e contribuições.
Autores da proposta, os
deputados Leandre (PV-PR), Mariana Carvalho (PSDB-RO), Rodrigo Coelho (PSB-SC)
e Tereza Nelma (PSDB-AL) argumentam que a população idosa é a mais vulnerável
às formas graves da doença, com maiores chances de evolução para óbito.
“A Covid-19 mostra-se
ainda mais perigosa entre idosos frágeis, portadores de comorbidades e
residentes em ILPIs”, diz a justificativa.
Segundo o projeto, o
Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos deverá disponibilizar,
em até 30 dias da data do crédito em conta corrente, a relação das instituições
beneficiadas, especificando, no mínimo, razão social, CNPJ, estado e município.
O texto também obriga
as instituições beneficiadas a prestar contas da aplicação dos recursos aos
respectivos conselhos da Pessoa Idosa estaduais, distritais ou municipais.
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