quinta-feira, 30 de abril de 2020

PROJETO PREVÊ AUXÍLIO DE R$ 160 MILHÕES PARA INSTITUIÇÕES DE IDOSOS...



O acesso ao auxílio emergencial independe do Certificado Beneficente de Assistência Social.

          

O Projeto de Lei 1888/20 obriga a União a destinar R$ 160 milhões para auxiliar Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) a enfrentarem a pandemia de Covid-19.

Com origem relacionada aos asilos, as ILPI são organizações governamentais ou não-governamentais, de caráter residencial, criadas para abrigar pessoas com mais de 60 anos de idade que tenham ou não apoio familiar.

Segundo o texto, o acesso ao auxílio emergencial independe do Certificado Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e não leva em conta eventuais débitos das ILPIs relacionados a tributos e contribuições.

Autores da proposta, os deputados Leandre (PV-PR), Mariana Carvalho (PSDB-RO), Rodrigo Coelho (PSB-SC) e Tereza Nelma (PSDB-AL) argumentam que a população idosa é a mais vulnerável às formas graves da doença, com maiores chances de evolução para óbito.

“A Covid-19 mostra-se ainda mais perigosa entre idosos frágeis, portadores de comorbidades e residentes em ILPIs”, diz a justificativa.

Entre as situações que aumentam a vulnerabilidade em ILPI, o texto cita o contato próximo com outras pessoas (cuidadores e profissionais) e outros coabitantes e a permanência por logo período em ambientes fechados e com indivíduos igualmente vulneráveis.

Segundo o projeto, o Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos deverá disponibilizar, em até 30 dias da data do crédito em conta corrente, a relação das instituições beneficiadas, especificando, no mínimo, razão social, CNPJ, estado e município.

O texto também obriga as instituições beneficiadas a prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos conselhos da Pessoa Idosa estaduais, distritais ou municipais.

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