Foi concedido pelo
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) o adicional de periculosidade de 20% aos
policiais militares da Bahia em serviço durante a pandemia de Covid-19. A
decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 30.
O pedido foi realizado
pelo soldado Emerson Vasconcelos de Jesus, lotado no 4° Pelotão da 18°
Companhia Independente de Polícia Militar. De acordo com um trecho do processo,
“o mandado de Segurança é a reparação de ato omissivo inconstitucional,
irrazoável, arbitrário e ilegal dos impetrados, que consiste na inércia/ausência
do pagamento do adicional de insalubridade aos policiais militares e bombeiros
militares na ativa, que a todo momento estão em exposição, e com alta
probabilidade de contágio ao Covid-19”.
O desembargador do
TJ-BA, José Cícero Landim, estabeleceu um prazo de 10 dias para que o pagamento
comece a ser realizado. Em caso de descumprimento da medida, uma multa diária
de R$ 500 deverá ser paga pelo Estado.
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