FONTE:https://leiamaisba.com.br
Hoje a CLT prevê que as
disposições relativas a essas despesas serão previstas em contrato escrito.
O Projeto de Lei
3915/20 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar o
empregador a disponibilizar a infraestrutura, os materiais, os equipamentos de
tecnologia, os serviços de dados e de telefonia necessários ao teletrabalho.
Esses gastos não
integrarão o valor do salário, permitindo-se o reembolso de eventuais despesas
realizadas pelo empregado com aquisição de equipamentos ou reparo.
Hoje a CLT prevê que as
disposições relativas a essas despesas serão previstas em contrato escrito.
Jornada e descanso.
A proposta em análise
na Câmara também obriga o empregador a cumprir no teletrabalho os dispositivos
relativos à jornada de trabalho e períodos de descanso previstos na CLT.
Hoje os dispositivos
relativos ao tema - como jornada de 8 horas e descanso mínimo de 11 horas entre
duas jornadas - não são aplicáveis ao trabalho remoto.
Autor do texto, o deputado Bosco Costa (PL-SE) quer “garantir ao trabalhador o direito à jornada normal de trabalho e aos descansos necessários à higidez laboral”. Além disso, ele discorda da possibilidade de transferência para o empregado das despesas relativas à atividade laboral.
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