FONTE:
Os contribuintes têm até 10 de fevereiro para
pagar o imposto com desconto de 10%, em cota única.
Os
motoristas baianos vão pagar em 2021, em média, cerca de 3,2% a menos no valor
do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de acordo com
portaria que será divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) na
edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial do Estado, juntamente com o
calendário de pagamento do imposto.
A redução mais significativa é de 5% para os automóveis.
O anúncio foi feito pelo governador Rui Costa em publicação nas redes sociais
na manhã desta segunda-feira (14).
O
IPVA dos utilitários registra queda de 4,7%, o dos ônibus e microônibus, de
2,7%, os caminhões irão pagar menos 1,8%, e para as motos a queda é de 1,7%. A
pesquisa foi realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe)
com base nos preços praticados em outubro de 2020.As informações estarão
disponíveis também no site da Sefaz.
Descontos.
A tabela traz descontos para quem pagar o imposto
antecipadamente. O prazo final para o pagamento do tributo com 10% de desconto,
em cota única, é 10 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de
desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do
vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data
que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Parcelar o imposto em três vezes, por fim, é outra opção
para os proprietários de veículos, bastando para isso observar a data de
vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O
pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou
Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas
de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e
os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos
em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. Vale ressaltar que o proprietário
que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em
três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o
vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do
IPVA.
Isenção
e imunidade.
Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de
empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com
mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência
inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas,
táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos
pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de
carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo
poder público estadual ou municipal.
O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive
suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou
assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
Todas as informações poderão ser consultadas através do site ou do call center
da Secretaria, pelo 0800 071 0071.
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