FONTE: Da Redação, http://atarde.uol.com.br/
O atendimento
ao eleitorado baiano e a emissão da certidão de quitação eleitoral foram
retomados pelo TRE, no entanto, de forma exclusivamente online. Já a coleta de
dados biométricos, assim como o atendimento presencial, seguem suspensos, em
função da pandemia. Logo, é possível, sem sair de casa, realizar alistamento,
transferência de município, revisão para alteração de dados e regularizar a
situação de título cancelado, entre outros serviços.
Em caso de dúvidas, o eleitor
deve entrar em contato com sua zona eleitoral. Existem também outros serviços
disponíveis online, como a justificativa eleitoral.
Confira informações importantes divulgadas pelo TRE para
orientação.
- Antes de pedir alteração de
endereço ou de outros dados pessoais, verifique se possui débito com a Justiça
Eleitoral. Se tiver, emita o boleto e efetue o pagamento através do Banco do
Brasil. O mesmo vale para regularização de inscrição.
- Os eleitores
que tiverem dificuldade no pagamento da guia (GRU) no Banco do Brasil ou não
possuírem condições financeiras podem solicitar, no campo “observações”, a
dispensa do pagamento de multa eleitoral, quando houver. O pedido será avaliado
pelo juiz eleitoral.
- Para enviar documentação,
digitalize frente e verso do documento oficial de identidade, com foto, como a
carteira de identidade. Carteira Nacional de Habilitação e passaporte que não
possuírem todos os dados (fotografia, data de nascimento, filiação,
naturalidade e nacionalidade) só são aceitos se acompanhados de outros
documentos que possibilitem a precisa identificação do eleitor.
- Comprovante de residência
também deve ser digitalizado. Para primeiro título e revisão, o eleitor deve
apresentar um documento atual (em seu nome, no dos pais, no dos filhos ou do
cônjuge) que comprove a residência no município. Para transferência, o
documento deve ter sido emitido há mais de três meses.
- São aceitos como comprovante de
residência: contas de água, luz e telefone; contrato de trabalho; contrato de
locação de imóvel ou registro de imóvel; declaração de matrícula em creche,
escola ou faculdade; ou outros documentos que comprovem vínculo familiar ou
profissional com o município, analisados a critério do juiz eleitoral. Caso o
comprovante esteja no nome do cônjuge, deve ser enviado (por meio da opção “outros”)
documento que comprove, como a certidão de casamento ou a declaração de união
estável.
- Certificado
de quitação do serviço militar para homens nascidos entre 1975 e 2002 que
estejam tirando o primeiro título também deve ser digitalizado.
- As imagens devem estar
totalmente legíveis ou o pedido pode ser de indeferimento.
- Tamanho máximo por arquivo: 10
MB.
- Formatos permitidos: PNG, PDF e
JPG.
- Quando solicitado no formulário, informe pelo menos um telefone para contato.
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