FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA.
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, em julgamento de quarta-feira (17/2) a garantia de gratuidade e o desconto de meia passagem no transporte interestadual de passageiros idosos, em cumprimento ao artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
Leia mais: Justiça Federal obriga outra empresa de transporte a cumprir Estatuto do Idoso
A suspensão da segurança foi pedida pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Segundo informa a assessoria do STF, os ministros ratificaram a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender os efeitos de um mandado de segurança deferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo no TRF-1 suspendeu a gratuidade das passagens até que uma ação contra o artigo 40 do Estatuto ajuizada pela Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros) na Justiça Federal tenha seu mérito julgado.
A decisão do STF obriga —até o julgamento final da ação ordinária que tramita no TRF— o cumprimento do artigo 40 do Estatuto, que determina a obrigatoriedade de reserva de duas vagas gratuitas por ônibus para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
O mesmo trecho da lei estabelece desconto de 50% no preço das passagens para os demais idosos que excederem as vagas gratuitas.
Leia mais: Justiça Federal obriga outra empresa de transporte a cumprir Estatuto do Idoso
A suspensão da segurança foi pedida pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Segundo informa a assessoria do STF, os ministros ratificaram a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender os efeitos de um mandado de segurança deferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo no TRF-1 suspendeu a gratuidade das passagens até que uma ação contra o artigo 40 do Estatuto ajuizada pela Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros) na Justiça Federal tenha seu mérito julgado.
A decisão do STF obriga —até o julgamento final da ação ordinária que tramita no TRF— o cumprimento do artigo 40 do Estatuto, que determina a obrigatoriedade de reserva de duas vagas gratuitas por ônibus para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
O mesmo trecho da lei estabelece desconto de 50% no preço das passagens para os demais idosos que excederem as vagas gratuitas.
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