FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode ser pago com 10% de desconto até o dia 6 de fevereiro. O desconto é válido para o pagamento realizado em cota única (à vista), e os valores podem ser consultados no site da Secretaria da Fazenda da Bahia, canal Inspetoria Eletrônica . Vale ressaltar que o desconto não inclui o licenciamento e o seguro obrigatório, que são de responsabilidade do Detran-BA.
Para efetuar o pagamento, o proprietário do veículo deve
dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou
Bancoob, com o número do Renavam em mãos. Em caso de dúvida, o cidadão pode
entrar em contato com o call center da Sefaz-BA: 0800 071 0071.
Para quem não puder aproveitar a redução de 10%, existe ainda a
opção de pagar com 5% de desconto. Nesse caso, é só quitar o valor integral no
dia do vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final
da placa do veículo.
Os contribuintes podem optar também por parcelar o imposto em três
vezes, observando-se o vencimento da primeira cota, de acordo com o número
final da placa. A tabela com das datas está disponível
em www.sefaz.ba.gov.br - Inspetoria Eletrônica - IPVA – Calendário.
Redução de 3,5%.
Neste ano, o valor do IPVA teve uma redução média de 3,5%.
Conforme a tabela, para as motos, a queda ficou em torno de 3,5%. Também em
percentuais médios, os caminhões vão pagar menos 4,4%, os ônibus e microônibus
3,3% e a camionetas os veículos utilitários 3,2%. Já os automóveis apresentam
uma redução média de 3,6%. Outra diferença em 2015 é que a tabela de pagamento
foi estendida até novembro. Antes, o contribuinte tinha que efetuar o pagamento
até setembro.
De acordo com o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Antônio Felix
Mascarenhas, o IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do
Estado e a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,5 milhões de veículos.
“Vale lembrar que o valor arrecadado é dividido meio a meio com o município
onde o veículo foi emplacado”.
Isenção e
imunidade.
Estão isentos do pagamento do IPVA as embarcações de empresas
concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos com mais de
15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50
cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de
propriedade de motoristas profissionais autônomos, veículos pertencentes a
embaixadas, representações consulares, funcionários de carreira diplomática e
pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou
municipal.
Os veículos da União, dos estados, do Distrito Federal, dos
municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais, das instituições de educação ou assistência social sem fins
lucrativos e dos templos religiosos são imunes ao imposto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário