FONTE: iG São Paulo, TRIBUNA DA BAHIA.
Resolução divulgada nesta segunda-feira (19/10)
autoriza uso de canabidiol mediante o cadastramento de pacientes.
A
Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) divulgou nesta segunda-feira
(19/10) em seu site uma nota técnica que autoriza o uso para fins
medicinais, em circunstâncias restritas, de produtos à base de canabidiol,
remédio derivado da maconha.
De
acordo com a Resolução nº 17/2015, "a aquisição do produto poderá ser
intermediada por entidade hospitalar, unidade governamental ligada à área
da saúde, operadora de plano de saúde ou entidade civil representativa de
pacientes legalmente constituída, para pacientes previamentes cadastrados
na Anvisa." A importação do produto é responsabilidade da Secretaria do
Estado da Saúde.
Para
ter acesso ao medicamento, o paciente deverá se cadastrar no portal da Anvisa.
O cadastramento exige que ele preencha um formulário, apresente um laudo de um
profissional habilitado com a descrição do caso, a prescrição do produto e
preencha uma Declaração de Responsabilidade e Esclarecimento para uso
excepcional do produto.
Veja a
nota na íntegra clicando no link abaixo:
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