FONTE: iG São Paulo, TRIBUNA DA BAHIA.
Somatomedina C (IGF-I) não pode
ser fabricada, distribuída, importada, manipulada e terá de ser recolhida do
mercado.
A
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou total suspensão da
operação em território nacional que envolva o insumo farmacêutico ativo
Somatomedina C.
Também
conhecida como Insulin-like growth factor 1 (IGF-I), traduzido para Fator
de crescimento semelhante à insulina tipo 1, a proteína auxilia o hormônio
do crescimento (GH).
A
substância é utilizada para tratamentos de crianças com deficiência no
desenvolvimento corporal, mas também é assunto de fóruns de anabolizantes e hipertrofia
de maneira medicada.
O
motivo da suspensão foi a não avaliação e tampouco aprovação da eficácia
terapêutica da substância pela agência.
A
medida considerou a possibilidade de manipulação irregular do insumo em
farmácias de manipulação e determinou a medida como sendo de interesse
sanitário. A suspensão está em vigor desde a data da publicação no DOU.
De
acordo com a Resolução 2.940/2015, publicada na terça-feira (20/10) no Diário
Oficial da União (DOU), estão suspensas a importação, a fabricação, a
distribuição a comercialização, a manipulação e o uso da substância.
Com
isso, as empresas que produzem a substância devem promover o recolhimento dos
produtos existentes no mercado.
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