O Supremo Tribunal Federal decidiu na quinta-feira, por unanimidade,
restringir o foro privilegiado a deputados e senadores.
A partir de agora, os parlamentares serão julgados pelo STF em ações
relativas a qualquer tipo de crime - praticados antes ou durante o mandato.
O tribunal ficou dividido, no entanto, entre as propostas formuladas
pelos ministros Barroso, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Barroso, relator do tema, defende que só estariam nas novas regras do
foro privilegiado crimes cometidos durante o mandato e que tenham relação com o
cargo. Se o parlamentar tivesse cometido uma fraude no trânsito, por exemplo, o
caso iria para a primeira instância.
Já Moraes propôs que a regra se aplique a qualquer tipo de crime após o
político tomar posse.
Toffoli, por sua vez, também pediu que o foro abrangesse os crimes
cometidos após a diplomação, mas que isso valesse para todos os cargos que
possuem foro privilegiado previsto na Constituição. Segundo o Senado, são
38.431 autoridades (federais, estaduais, municipais, como governadores,
prefeitos, juízes e membros do Ministério Público).

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