O homicídio contra o
idoso torna-se hediondo.
A Câmara dos Deputados
analisa projeto do Senado Federal (PL 9161/17) que classifica como qualificado
o homicídio cometido contra o idoso – o chamado geronticídio. Pelo texto, se a
vítima tiver mais de 60 anos, o crime de homicídio será punido com pena de reclusão
de 12 anos a 30 anos.
A proposta prevê ainda
que a pena seja aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado por
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro da vítima, ou pessoa que
com ela conviva ou tenha convivido.
O texto altera o Código
Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que prevê pena de reclusão de seis a 20 anos para
homicídios simples.
Além disso, muda a Lei
de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), incluindo nela o homicídio contra o idoso.
O crime hediondo é inafiançável, e o condenado tem que obrigatoriamente iniciar
o cumprimento da pena em regime fechado.
Para justificar a
proposta, o autor, senador Elmano Férrer (PMDB-PI), cita dados do chamado
Disque-100, a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos.
O serviço recebeu, em
2016, mais de 32 mil denúncias de violações dos direitos das pessoas idosas.
Dessas denúncias, 38% são relacionadas a violações por negligência, 26% de
violência psicológica, 20% de abuso financeiro/econômico e violência
patrimonial, e 13,8% de violência física.
Tramitação.
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
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