Órgão
esclarece que não emite mais o documento neste formato desde 2011.
Em virtude de alguns
órgãos públicos e empresas exigirem que os cidadãos apresentem o Cadastro de
Pessoa Física (CPF) em cartão de plástico — o que tem gerado reclamações à
Receita Federal —, o órgão esclarece que não emite mais o documento neste
formato desde 2011. Segundo o Fisco, ao fazer o cadastramento em uma das
entidades conveniadas (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios), o
usuário recebe apenas o comprovante de inscrição.
Este também pode se
emitido pela internet. Basta solicitar a segunda via do comprovante de
inscrição no CPF, quantas vezes forem necessárias, na página virtual.
Quando houver exigência
de órgãos públicos e empresas, alerta a Receita Federal, a comprovação de
inscrição no CPF pode ser feita por carteira de identidade, Carteira Nacional
de Habilitação (CNH), carteira de trabalho, carteira de identidade
profissional, carteira funcional emitida por órgão público, cartão magnético de
conta-corrente, talão de cheques e documentos de acesso a serviços de saúde
pública e de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que
incluam o número.
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