O Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) altere a regulamentação dos serviços de telefonia
móvel para impedir a cobrança de mensalidades de clientes que comunicarem
perda, roubo ou furto do celular. A decisão, da qual ainda cabe recurso, vale
para todo o país e foi proferida na última quarta-feira (25), mas foi divulgada
na segunda-feira (30) pelo tribunal.
De acordo com a
assessoria do tribunal, a Justiça Federal em Florianópolis (SC) considerou
procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF).. A Anatel recorreu ao
tribunal, mas a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator
do caso, juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, ficou demonstrada a omissão
da agência reguladora no caso.
“Ao tentar se eximir do
dever de regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são
incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de
equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras”, concluiu o juiz.
A condenação é
resultado de uma ação civil pública aberta pelo MPF, segundo a qual a cobrança
de multas pelo rompimento do contrato por vítimas de ação criminosa é uma
relação que se dá de “maneira desproporcional e desarrazoada em desfavor do
consumidor”.
O MPF constatou falhas
no atendimento das operadoras na comunicação de eventos fortuitos e a cobrança
de multas por cancelamento e mensalidades ao consumidor quando este não podia
mais usar serviço.
Na ação, o MPF
ressaltou a necessidade de regulamentação das regras para impedir as
concessionárias de telefonia móvel de cobrar multa em casos de "rescisão
de contrato de prestação de serviço de telefonia móvel, quando da ocorrência de
caso fortuito alheio à vontade do usuário e durante a vigência de contrato de
permanência mínima”.
Pela sentença a Anatel
tem que mudar a regulamentação para impedir ”que as operadoras de telefonia
móvel multem usuários que rescindiram contratos em razão de perda, roubo ou
furto de aparelhos e obstar cobranças de mensalidades a partir da comunicação
do fato, bem como impor a adoção de meios simples e ágeis para solucionar essas
demandas”.
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