O hospital estadual
deveria ter extraído o baço do paciente.
A Justiça do Rio
decidiu que o estado do Rio terá que pagar indenização por danos morais no
valor de R$ 100 mil a Adriano da Silva que, em setembro de 2006, por erro
médico, teve retirado o rim esquerdo em cirurgia realizada no Hospital Estadual
Pereira Nunes, em Saracuruna, na Baixada Fluminense. Em 2005, após sofrer queda
de uma cachoeira, Adriano sofreu fratura exposta do fêmur e apresentou quadro
de traumatismo craniano.
Em ação contra o
estado, Adriano contou que, devido à demora na realização dos procedimentos
necessários, acabou contraindo infecção hospitalar, sendo obrigado a se
submeter a novas cirurgias. Em uma delas, o hospital estadual deveria ter
extraído o baço do paciente. Meses depois, porém, ao se submeter a exame de
imagem, descobriu que teve removido erroneamente o rim em lugar do baço, o que
acabou lhe provocando várias sequelas.
Os desembargadores da
4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acompanharam, por unanimidade, o voto da
relatora, desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa. O estado
ajuizou recurso contra a decisão da primeira instância, quando havia sido
condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e a R$ 10 mil por danos
estéticos.
Na decisão, a
desembargadora Myriam Costa escreveu: “Resta claro, portanto, que o autor foi
vítima de uma série de falhas por parte do Estado do Rio de Janeiro, seja no
tocante ao retardo no atendimento, seja em relação às inúmeras intercorrências
apuradas, sendo a mais grave delas, a meu sentir, a retirada desnecessária de
um dos rins.”, avaliou a magistrada.
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