Entrou em vigor, nesta
terça-feira (27), a resolução do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN)
780/2019, que estabelece as novas regras para o emplacamento. Deste modo, quem
comprar um carro usado não vai mais precisar trocar a placa cinza pela
identificação veicular Mercosul, nos locais onde o novo modelo já está
implantado, como é o caso da Bahia, pelo que previa norma anterior.
A placa Mercosul não é
mais obrigatória nos casos de transferência de propriedade do veículo. Ela
continua sendo uma exigência para os veículos zero-quilômetro e os transferidos
de Estado ou município, bem como no caso de mudança de categoria e das placas
cinzas danificadas ou furtadas.
O Departamento Estadual
de Trânsito da Bahia (DETRAN-BA) participou das discussões no DENATRAN, que
resultaram na flexibilização da legislação. "As pessoas reclamavam muito
da exigência da nova placa, na hora de comprar um carro usado, o que aumentava
o custo. A insatisfação popular contribuiu para que a mudança acontecesse,
medida que contou com o nosso apoio", relatou o diretor-geral do órgão
baiano, Rodrigo Pimentel.
Houve alteração também
na padronagem da placa Mercosul, que perdeu a pintura reflexiva e as ondas
sinuosas, com a manutenção das quatro letras e três números, código
bidimensional (QR-Code), marca d'água, bandeira do Brasil e emblema do bloco
econômico. As placas já instaladas não precisam ser trocadas. Pela resolução,
os fabricantes da matéria-prima devem estar credenciados ao DENATRAN, enquanto
a regulamentação dos estampadores ficou sob a responsabilidade do DETRAN.
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