A proposta, da deputada
Dra. Soraya Manato (PSL-ES), tramita na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei
5376/19 proíbe restaurantes por peso de cobrar taxa de serviço do consumidor. A
regra, no entanto, não se aplicará no caso dos pedidos efetuados diretamente a
garçons, em geral de bebidas.
A proposta, da
deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, quem
descumprir a medida estará sujeito ao pagamento de multa correspondente ao
dobro do valor total cobrado do consumidor, incluída a taxa de serviço
indevidamente inserida. O infrator poderá ser punido ainda com base
no Código de Defesa do Consumidor, que prevê detenção de três meses a um
ano e multa para quem utilizar, na cobrança de dívidas, ameaça, coação,
constrangimento físico ou moral e afirmações falsas ou enganosas.
Ainda pela proposta, a
reincidência poderá levar a interdição temporária do estabelecimento, segundo
condições a serem definidas em regulamento.
Reapresentação.
O projeto, na verdade,
consiste na reapresentação, com adaptações, do PL 2768/15, do ex-deputado
Carlos Manato, que foi arquivado ao término da legislatura passada.
“Compartilho a boa
intenção de vedar uma prática muito comum nos estabelecimentos que
comercializam alimentos na modalidade autosserviço, a exemplo de restaurantes a
peso e aqueles que operam em sistema de buffet livre: a inclusão de taxa de
serviço na conta do consumidor”, afirma Soraya Manato.
O projeto tramita
em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do
Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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