Taxa de modalidade de
crédito não ultrapassará 8% ao mês.
Modalidade de crédito
com taxas que quadruplicam uma dívida em 12 meses, o cheque especial terá
juros limitados a partir da próxima segunda-feira (6). Os bancos não
poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano.
A limitação dos
juros do cheque especial foi decidida pelo Conselho Monetário Nacional
(CMN) no fim de novembro. Os juros do cheque especial encerraram novembro
em 12,4% ao mês, o que equivale a 306,6% ao ano.
Ao divulgar a medida, o
Banco Central (BC) explicou que o teto de juros pretende tornar o cheque
especial mais eficiente e menos regressivo (menos prejudicial para a população
mais pobre). Para a autoridade monetária, as mudanças no cheque especial
corrigirão falhas de mercado nessa modalidade de crédito.
Conforme o BC, a
regulamentação de linhas emergenciais de crédito existe tanto em economias
avançadas como em outros países emergentes. Segundo a autoridade monetária, o
sistema antigo do cheque especial, com taxas livres, não favorecia a competição
entre os bancos. Isso porque a modalidade é pouco sensível aos juros, sem mudar
o comportamento dos clientes mesmo quando as taxas cobradas sobem.
Tarifa.
Para financiar em parte
a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou as instituições
financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho, tarifa de quem tem limite do
cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que
exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque
especial.
Cada cliente terá,
a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial
sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse limite, a tarifa incidirá
sobre o valor excedente. O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança
ao cliente com 30 dias de antecedência.
No último dia 23,
o Banco do Brasil anunciou que dispensará os clientes da tarifa em
2020. Segundo a instituição financeira, a isenção tem como objetivo fortalecer
a relação com os clientes.
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