O texto tramita na
Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei
5320/19 altera o Código de Processo Civil (CPC) para tornar
absolutamente impenhoráveis os salários e semelhantes (como vencimentos, soldos
e outros). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O texto, apresentado
pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), também prevê a impenhorabilidade
absoluta de seguro de vida, da pequena propriedade rural trabalhada pela
família e da caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos.
Bismark afirma que a
proposta resgata a redação do CPC de 1973, que foi substituído pelo atual, que
é de 2015. Ela previa que os salários e afins seriam “absolutamente
impenhoráveis”, à exceção do pagamento de pensão alimentícia. O atual retirou
apenas a palavra “absolutamente”, o que abriu espaço para decisões judiciais
para penhora de salários para outras situações.
Ele citou uma decisão
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou a penhora para pagamento
de dívidas. “O projeto visa corrigir essa insegurança jurídica para que os
tribunais passem a cumprir, na integralidade, a garantia da absoluta
impenhorabilidade dos soldos salariais”, disse Bismark.
Tramitação.
A proposta será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A proposta será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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