Se for aprovado o
projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Produtos eletrônicos e
eletrodomésticos poderão trazer a informação da vida útil estimada do produto
quando colocados à venda. A determinação está no Projeto de Lei (PL)
6.042/2019, que aguarda designação de relator na Comissão de Transparência,
Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
De autoria do senador
Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), o projeto determina que tais produtos tragam,
além das informações obrigatórias já estabelecidas em lei, a vida útil estimada
do produto.
Em caso de
obsolescência, sem culpa do consumidor, antes do término do prazo dessa vida
útil, quem comprou o produto eletrônico ou eletrodoméstico poderia exigir a
restituição da quantia paga ou a substituição do produto por outro da mesma
espécie ou por similar de melhor qualidade.
O fornecedor teria sete
dias úteis para ressarcir o consumidor, sob pena de multa de 30% do valor
atualizado de aquisição do produto.
Em sua justificativa, o
autor explica que o propósito do projeto é enfrentar a prática comum dos
fabricantes de produtos eletrônicos e eletrodomésticos de tornar obsoletos os
bens adquiridos pelos consumidores.
“Esses [os
fabricantes], de modo deliberado e planejado, colocam no mercado produtos de
reduzida durabilidade e utilidade, compelindo o consumidor, em tempo muito mais
curto do que o esperado para aquele tipo de produto, a substituí-lo”,
argumentou Veneziano.
Se for aprovado pela
CTFC, e se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, o projeto
seguirá direto para a Câmara dos Deputados
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