O projeto foi inspirado
no Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes).
O Projeto de Lei
5418/19 cria a Política Nacional de Prevenção e de Combate à Violência contra a
Mulher na educação superior pública federal (Pnae-M).
O público-alvo da
proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, são alunas, técnicas, docentes e
terceirizadas vinculadas às instituições federais de ensino superior (Ifes).
De autoria do
deputado Bosco Costa (PL-SE), o texto prevê, como objetivos da Pnae-M,
estabelecer ações e estratégias de conscientização a respeito dos direitos das
mulheres no ambiente universitário, criar condições de permanência das
estudantes nas Ifes e estimular a criação de canais de comunicação para
denúncias de desrespeito ao direito das mulheres.
A Pnae-M deverá ser
implementada de forma articulada às atividades de ensino, pesquisa e extensão,
e à rotina de trabalho das Ifes. A prevenção e o combate à violência contra a
mulher serão desenvolvidos por meio da promoção de ações nas áreas condições de
moradia, transporte, atenção à saúde, apoio psicológico e apoio jurídico, entre
outras.
A União fornecerá apoio
técnico e financeiro para a implementação da Pnae-M. O projeto determina ainda
que as Ifes deverão criar mecanismos de acompanhamento e avaliação da nova
política.
Segundo o deputado
Bosco Costa, o projeto foi inspirado no Programa Nacional de Assistência
Estudantil (Pnaes). Criado por decreto em 2010, o Pnaes apoia a permanência de
estudantes de baixa renda matriculados em cursos de graduação das Ifes. “O
Pnaes tem modelagem exemplar e pode servir de inspiração para o estabelecimento
de uma política nacional de combate à violência contra a mulher”, disse Costa.
Tramitação.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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