Nova lei autorizou
pagamento de 1 salário mínimo mensal durante até 3 meses mediante apresentação
de atestado médico.
O Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) anunciou na sexta-feira (10) que os
sistemas já estão adaptados para receber atestados médicos de trabalhadores que
estão na fila do auxílio-doença e queiram solicitar a
antecipação no valor de R$ 1.045.
Portaria publicada na
terça-feira (7) autorizou a antecipação automática de um salário mínimo
mensal, durante o período de três meses, para aqueles que preencherem o
requerimento do auxílio-doença. Para isso, é necessário apresentar apenas o
atestado médico, sem a necessidade de agendar ou realizar perícia médica
federal.
A antecipação
do benefício foi aprovada pelo Congresso Nacional como uma das medidas de
combate à pandemia do novo coronavírus, visto que
o atendimento nas agências está temporariamente suspenso.
O segurado já pode
enviar o atestado médico diretamente pelo site Meu
INSS ou pelo aplicativo do serviço. Para quem já é
usuário do aplicativo, é preciso baixar a atualização disponível para Android e
iOS.
Confira como pedir.
Ao entrar no Meu
INSS,
selecione a opção "Agendar Perícia". Caso ainda não tem senha, é
preciso se cadastrar para fazer o login.
Após o login, estes são
os passos:
. Clique
em "Agendar Perícia"
. Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”
. Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar
. Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”
. Em “Anexos”, clique no sinal '+' para inserir o documento e clique em "Anexar"
. Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”
. Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular
Cuidados com o
atestado.
O atestado
médico deve ser anexado ao requerimento, mas precisa estar nas seguintes
condições:
. estar legível e sem
rasuras;
. conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
. conter as informações sobre a doença ou CID;
. conter o prazo estimado de repouso necessário
Com os demais
requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença atendidos, inclusive
a carência quando exigida, a antecipação de 1 salário mínimo mensal
será feita "a partir da data de início do benefício e terá
duração máxima de três meses", de acordo com a portaria.
Caso
deseje solicitar a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, além do
prazo de 3 meses, o trabalhador deverá apresentar um novo atestado médico.
A portaria ainda alerta
que a "emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha
informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os
responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente
recebidos".
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