quinta-feira, 23 de abril de 2020

GOVERNO AMPLIA LIMITE DE COMPRA DE MUNIÇÃO PARA QUEM TEM PORTE DE ARMA...


FONTE:, Luci Ribeiro, Brasília, https://noticias.uol.com.br/

O governo federal aumentou os limites de compra de munição pelas pessoas físicas e agentes autorizados a portar arma de fogo no país. Com a decisão, civis poderão adquirir até 550 unidades de munição para diferentes tipos de armas, por mês. Antes, a quantidade máxima permitida era de 200 unidades por ano.

A mudança consta de portaria conjunta dos ministérios da Defesa e da Justiça publicada no Diário Oficial da União (DOU). O ato revoga portaria de janeiro que permitia a aquisição - no período de um ano - de 600 unidades por arma por integrantes dos órgãos e instituições autorizados a ter porte e de 200 unidades por arma por pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo.

A portaria desta quinta-feira aumenta o quantitativo liberado, fixando limites mensais, e também traz as especificações das armas permitidas para cada categoria de profissional. Pela norma, ficam estabelecidos os seguintes quantitativos máximos de munições, por arma de fogo registrada, a serem adquiridas mensalmente:

- Por pessoas físicas: até 300 unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular; até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; e até 50 unidades das demais munições de calibre permitido.

- Pelos membros da Magistratura, do Ministério Público e demais agentes públicos: até 300 unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular; até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; e até 100 (cem) unidades das demais munições de calibre permitido.

- Por integrantes dos órgãos e instituições de segurança pública, como Forças Armadas, Força Nacional, agentes e guardas prisionais, além de auditores fiscais da Receita e do Trabalho: até 300 unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo Circular; até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; até 100 unidades das demais munições de calibre permitido; e até 50 unidades de munições de calibre restrito.

A portaria diz que esses quantitativos poderão ser acumulados dentro de um ano. Além disso, ressalva que a aquisição de munições para as armas de propriedade dos instrutores de armamento credenciados pela Polícia Federal para a realização dos testes de capacidade técnica será disciplinada por ato da própria PF.

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