O governo federal
aumentou os limites de compra de munição pelas pessoas físicas e agentes
autorizados a portar arma de fogo no país. Com a decisão, civis poderão
adquirir até 550 unidades de munição para diferentes tipos de armas, por mês.
Antes, a quantidade máxima permitida era de 200 unidades por ano.
A mudança consta de
portaria conjunta dos ministérios da Defesa e da Justiça publicada no Diário
Oficial da União (DOU). O ato revoga portaria de janeiro que permitia a
aquisição - no período de um ano - de 600 unidades por arma por integrantes dos
órgãos e instituições autorizados a ter porte e de 200 unidades por arma por
pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo.
A portaria desta
quinta-feira aumenta o quantitativo liberado, fixando limites mensais, e também
traz as especificações das armas permitidas para cada categoria de
profissional. Pela norma, ficam estabelecidos os seguintes quantitativos
máximos de munições, por arma de fogo registrada, a serem adquiridas
mensalmente:
- Por pessoas físicas:
até 300 unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular; até 200
unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36
e 9.1mm; e até 50 unidades das demais munições de calibre permitido.
- Pelos membros da
Magistratura, do Ministério Público e demais agentes públicos: até 300 unidades
de munição esportiva calibre .22 de fogo circular; até 200 unidades de munição
de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; e até 100
(cem) unidades das demais munições de calibre permitido.
- Por integrantes dos
órgãos e instituições de segurança pública, como Forças Armadas, Força
Nacional, agentes e guardas prisionais, além de auditores fiscais da Receita e
do Trabalho: até 300 unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo
Circular; até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16,
20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; até 100 unidades das demais munições de calibre
permitido; e até 50 unidades de munições de calibre restrito.
A portaria diz que
esses quantitativos poderão ser acumulados dentro de um ano. Além disso, ressalva
que a aquisição de munições para as armas de propriedade dos instrutores de
armamento credenciados pela Polícia Federal para a realização dos testes de
capacidade técnica será disciplinada por ato da própria PF.
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