O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua Resolução nº 62/2020, recomendou aos
juízes que priorizassem combate ao coronavírus.
O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), em sua Resolução nº 62/2020, recomendou aos juízes que
priorizassem “a destinação de penas pecuniárias decretadas durante o período de
estado de emergência de saúde pública para aquisição dos equipamentos de
limpeza, proteção e saúde” diante da pandemia do novo coronavírus. Seguindo a
mesma linha, o Judiciário baiano determinou, no Ato Conjunto nº 05/2020, a
destinação “dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação
pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações
criminais, para aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao
combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde
de suas respectivas jurisdições”.
Na Comarca de Camacã, o
Juiz Felipe Remonato, Titular da Vara Crime, Execuções Penais, Júri e Infância
e Juventude, deferiu a liberação da quantia de R$ 70 mil para a Fundação
Hospitalar Mata Atlântica, com o fim exclusivo de aquisição dos equipamentos de
saúde e materiais necessários ao enfrentamento do Covid-19. Em sua decisão, o
magistrado defendeu que “o Judiciário, apesar de firme, deve agir com
sensibilidade peculiar neste momento, auxiliando os demais poderes constituídos
no enfrentamento dessa pandemia”.
Juíza Auxiliar da 1ª
Vara Criminal de Santo Antônio de Jesus, Renata Rocha também acredita que o
Poder Judiciário tem potencial para contribuir com soluções favoráveis a
minimizar o impacto financeiro e social causado pela pandemia, como é o caso da
destinação de recursos oriundos de ações penais.
A proposta da 1ª Vara
Criminal de Santo Antônio de Jesus, no entanto, busca assegurar, com tais
recursos, a compra de alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade
social, ocasionada ou agravada pelo momento enfrentado. Conforme conta a Juíza
Renata Rocha, a ideia do colega José Francisco de Almeida considerou a
Resolução do CNJ que, além de orientar para a aquisição de materiais e
equipamentos médicos para o combate à epidemia, deixa margem para outras formas
de destinação.
“Ponderando-se o
potencial que a exclusão e a fome têm para impactar a criminalidade, parece ser
salutar a medida, uma vez que os recursos em questão são originados,
justamente, de ações penais. Neste sentido, é que se sugeriu à presidência do
nosso Tribunal de Justiça da Bahia, por mim e pelo colega José Francisco, tal
forma de destinação”, explica a Magistrada.
Com o intuito de
incentivar ainda mais ações como essas, o Comitê do Tribunal de Justiça da
Bahia também estuda a publicação de novas orientações a respeito do
direcionamento de recursos provenientes de ações penais.
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