Autores alegam que
pessoas perderam renda e não conseguirão crédito.
Dois projetos de lei
apresentados à Câmara dos Deputados pretendem impedir a inscrição de
consumidores em cadastros de maus pagadores durante a pandemia de Covid-19 no
Brasil. O objetivo das propostas é manter o acesso ao crédito enquanto
persistir a necessidade de isolamento social, que compromete a atividade
produtiva e, consequentemente, a renda de trabalhadores e de empresas.
Mais ampla, a
iniciativa do deputado AJ Albuquerque (PP-CE) (Projeto de Lei 1181/20), proíbe
bancos e organismos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, pelo prazo de 24
meses, de incluir no cadastro de maus pagadores pessoas físicas e jurídicas que
tenham atrasado pagamentos no período da pandemia de Covid-19. O texto prevê
multa de 10 vezes o valor da dívida em caso de descumprimento da norma no
período.
"Muitas empresas e
pessoas já estão tendo dificuldade para honrar o pagamento de seus compromissos
contratuais, tornando-se inadimplentes por fato superveniente à sua vontade”,
diz Albuquerque.
Já o Projeto de Lei
1182/20, do deputado Vaidon Oliveira (Pros-CE), proíbe, pelo prazo de 120 dias,
apenas a inscrição de pessoas físicas em cadastros de restrição ao crédito por
atraso no pagamento de dívidas contraídas junto ao comércio ou decorrentes da
prestação de serviços públicos (água, energia) ou bancários. O texto prevê que
o descumprimento da medida sujeita o infrator às penas previstas no Código de
Defesa do Consumidor.
“Buscamos proteger
pessoas que perderam momentaneamente a fonte de renda e ainda correm o risco de
ter seus nomes incluídos nos organismos de restrição ao crédito (negativados),
o que os impede de fazer compras no comércio e de ter acesso a serviços
bancários e de crédito”, diz Oliveira.
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