FONTE: AGÊNCIA BRASIL, CORREIO DA BAHIA.
Em janeiro a Anvisa
retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas e o classificou como
medicamento de uso controlado.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
autorizou na segunda-feira (21) a prescrição médica e a importação, por pessoa
física, de medicamentos e produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol (THC)
em sua formulação, desde que exclusivamente para uso próprio e para tratamento
de saúde.
Por meio de nota, a Anvisa destacou que os produtos não
foram registrados no país e, portanto, não têm sua segurança e eficácia
avaliadas e comprovadas pela vigilância sanitária brasileira. A agência alertou
que, por essa razão, os produtos à base de canabidiol e THC podem causar
reações adversas inesperadas.
“Muitos desses produtos não são registrados como medicamentos
em seus países de origem, não tendo sido, portanto, avaliados por qualquer
autoridade sanitária competente. Assim sendo, não é possível garantir a dosagem
adequada e a ausência de contaminantes e tampouco prever os possíveis efeitos
adversos, o que implica riscos imprevisíveis para a saúde dos pacientes que os
utilizarão.”, informou.
Extraído da Cannabis sativa, o canabidiol, conhecido como
CBD, é utilizado no combate a convulsões provocadas por diversas enfermidades,
entre elas a epilepsia. Em janeiro de 2015, a Anvisa retirou o canabidiol da
lista de substâncias proibidas e o classificou como medicamento de uso
controlado.
Em seguida, a agência facilitou a importação de
medicamentos à base de canabidiol. A norma prevê que o paciente ou seu
responsável legal solicite à Anvisa, em formulário próprio, uma autorização
excepcional para a importação e utilização do produto, apresentando prescrição
médica, laudo médico e declaração de responsabilidade e esclarecimento assinada
pelo médico e paciente ou responsável legal.
A decisão da Anvisa foi publicada
no Diário Oficial da União.
Nenhum comentário:
Postar um comentário