FONTE: Do UOL, em São Paulo, (noticias.uol.com.br).
A Nestlé foi
condenada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a pagar R$ 90 mil de
indenização por danos morais a uma família paulista por não discriminar na
embalagem de seus produtos a presença de leite. Os pais de uma menina, --que
não tiveram os nomes e as idades divulgados--, entraram com uma processo
judicial contra a empresa em novembro do ano passado, após a filha ter uma
forte reação alérgica depois de ingerir dois tipos de biscoito da marca. A decisão
ainda cabe recurso.
A menina sofre de
hemossiderose pulmonar, quando sangue dos vasos capilares extravasa para dentro
dos pulmões, uma condição considerada grave que acomete principalmente crianças
e adolescentes e se manifesta com a ingestão de proteínas do leite de vaca.
Segundo o TJ-SP, para evitar a reação alérgica, os pais além de checarem as
embalagens das duas bolachas que compraram, também teriam entrado em contato
com o Serviço de Atendimento ao Consumidor do fabricante, que teria ratificado a
isenção.
O desembargador João
Francisco Moreira Viegas, relator do recurso, afirmou que a partir do momento
em que a empresa não alertou sobre a existência de produtos alergênicos na
embalagem, ela desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor. "É dever do
fabricante fornecer os elementos precisos e corretos acerca da composição dos
produtos, o que não ocorreu no caso em exame. O produto consumido não era
seguro justamente pela informação deficiente e inadequada de sua embalagem,
especialmente para as pessoas portadoras de intolerância à lactose",
afirma.
Em nota, a Nestlé
afirmou que "tem como política interna não comentar casos judiciais que se
encontram em andamento". No documento, a empresa afirmou ainda "que
atende rigorosamente todas as exigências legais aplicáveis aos seus produtos e
atua com total transparência e comprometimento em relação às informações
fornecidas aos consumidores."
Em julho de 2015, a
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou uma norma que obriga
a presença
da informação de alimentos que causam alergias alimentares nos rótulos de
alimentos. Isso aconteceu após a campanha
Põe no Rótulo (#poenorotulo), criada no começo de 2014, com o objetivo de
conscientizar a população não-alérgica para a necessidade da rotulagem
destacada de alimentos reconhecidamente mais alergênicos: trigo, leite, soja,
ovo, peixe, crustáceos, amendoim, oleaginosas.
"Estamos
aguardando ansiosamente o prazo final para que as empresas se adequem à norma
(julho de 2016) e esta decisão do TJ-SP fortalece ainda mais o cumprimento das
novas", afirma nutricionista do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor), Ana Paula Bortoletto.
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