quarta-feira, 16 de março de 2016

NESTLÉ É CONDENADA A PAGAR R$ 90 MIL POR NÃO INFORMAR LEITE EM EMBALAGEM...

FONTE: Do UOL, em São Paulo, (noticias.uol.com.br).


A Nestlé foi condenada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais a uma família paulista por não discriminar na embalagem de seus produtos a presença de leite. Os pais de uma menina, --que não tiveram os nomes e as idades divulgados--, entraram com uma processo judicial contra a empresa em novembro do ano passado, após a filha ter uma forte reação alérgica depois de ingerir dois tipos de biscoito da marca. A decisão ainda cabe recurso.

A menina sofre de hemossiderose pulmonar, quando sangue dos vasos capilares extravasa para dentro dos pulmões, uma condição considerada grave que acomete principalmente crianças e adolescentes e se manifesta com a ingestão de proteínas do leite de vaca. Segundo o TJ-SP, para evitar a reação alérgica, os pais além de checarem as embalagens das duas bolachas que compraram, também teriam entrado em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor do fabricante, que teria ratificado a isenção.

O desembargador João Francisco Moreira Viegas, relator do recurso, afirmou que a partir do momento em que a empresa não alertou sobre a existência de produtos alergênicos na embalagem, ela desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor. "É dever do fabricante fornecer os elementos precisos e corretos acerca da composição dos produtos, o que não ocorreu no caso em exame. O produto consumido não era seguro justamente pela informação deficiente e inadequada de sua embalagem, especialmente para as pessoas portadoras de intolerância à lactose", afirma.

Em nota, a Nestlé afirmou que "tem como política interna não comentar casos judiciais que se encontram em andamento". No documento, a empresa afirmou ainda "que atende rigorosamente todas as exigências legais aplicáveis aos seus produtos e atua com total transparência e comprometimento em relação às informações fornecidas aos consumidores."

Em julho de 2015, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou uma norma que obriga a presença da informação de alimentos que causam alergias alimentares nos rótulos de alimentos. Isso aconteceu após a campanha Põe no Rótulo (#poenorotulo), criada no começo de 2014, com o objetivo de conscientizar a população não-alérgica para a necessidade da rotulagem destacada de alimentos reconhecidamente mais alergênicos: trigo, leite, soja, ovo, peixe, crustáceos, amendoim, oleaginosas.


"Estamos aguardando ansiosamente o prazo final para que as empresas se adequem à norma (julho de 2016) e esta decisão do TJ-SP fortalece ainda mais o cumprimento das novas", afirma nutricionista do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Ana Paula Bortoletto.

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