FONTE: CORREIO DA BAHIA (redacao@correio24horas.com.br).
A decisão
garante à trabalhadora remuneração integral correspondente à jornada de 40
horas.
A 7ª Vara do
Trabalho de Salvador concedeu a uma funcionária da Petrobras que ela tenha
reduzida, pela metade, a sua carga horária de trabalho, enquanto houver
necessidade de acompanhamento do seu filho com Síndrome de Down. A decisão, da
juíza Karina Mavromati de Barros e Azevedo, publicada na segunda-feira(4),
garante à trabalhadora remuneração integral correspondente à jornada de
40 horas semanais e sem necessidade de compensação. A empresa terá que cumprir
imediatamente a decisão, sob pena de aplicação da multa diária.
A mãe
comprovou que a criança, de 11 meses de idade, necessita de cuidados e
tratamentos específicos e diários, como terapia ocupacional, fisioterapia,
pediatria, fonoaudiologia, geneticista e nutricionista, sendo ela mesma
responsável por levar a criança e, ainda, sem o acompanhamento do marido e pai
da criança, que trabalha no Rio de Janeiro.
Pela decisão,
a mãe ficou responsável por comprovar anualmente a situação referente à
necessidade de acompanhamento ao tratamento multidisciplinar do filho, mediante
relatório médico específico e fundamentado.
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